Comunicado
17/10/1996
#10942

COMUNICADO N. 005332

Esclarece regras sobre a parcela nao remunerada do recolhimento compulsorio em especie para determinados depositos e titulos.

                        COMUNICADO N. 005332                         
                        --------------------                         


                              Esclarece acerca da parcela nao remune-
                              rada do recolhimento compulsorio/encai-
                              xe obrigatorio em especie sobre deposi-
                              tos  a prazo, recursos de aceites  cam-
                              biais,  cedulas pignoraticias de deben-
                              tures e titulos de emissao propria.    



               Tendo  em conta duvidas suscitadas a respeito do  dis-
posto  no paragrafo 5. do art. 4. da Circular n. 2.709, de  07.08.96,
esclarecemos  que a parcela nao remunerada do recolhimento em especie
correspondera, inicialmente, a exigibilidade em especie calculada pa-
ra  o periodo de calculo de 01.07.96 a 05.07.96 (correspondente a  3%
da media aritmetica dos Valores Sujeitos a Recolhimento que excederam
a  R! 30 milhoes), independentemente do fato de a instituicao nao ter
efetuado  recolhimento no ajuste da posicao referente aquele  periodo
de  calculo, em virtude de ter se beneficiado das deducoes  previstas
na  regulamentacao vigente a epoca. Ressaltamos que essa parcela sera
gradualmente  reduzida, conforme estabelecido no paragrafo 7. do art.
4. do referido normativo.                                            


                         Brasilia, 17 de outubro de 1996             

                         DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS         

                         Jose Antonio Marciano                       
                         Chefe de Departamento, em exercicio         









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.