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Altera o demonstrativo das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) conforme modelo atualizado.
CIRCULAR N. 002725
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Altera o demonstrativo das operações de
crédito por Antecipação de Receita Or-
çamentária (ARO) instituído pela Circu-
lar nº 2.666, de 28.02.96.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 30.10.96, com base no artigo 6º da Resolução nº
2.237, de 31.01.96, e tendo em vista as disposições da Resolução nº
2.300, de 8.07.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o demonstrativo das operações de cré-
dito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), instituído pela
Circular nº 2.666, de 28.02.96, que passa a vigorar a partir da posi-
ção referente ao mês de setembro/96 na forma do modelo anexo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1996
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes Cláudio Ness Mauch
Diretor Diretor
TÍTULO : MODELOS DE DOCUMENTOS - 99
NÚMERO : 31001-9 - MODELO
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Nome do documento: DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECI-
PAÇÃO DE RECEITA ORCAMENTÁRIA (ARO) SUJEITAS À LIMITAÇÃO ESTABELECIDA
PELA RES. Nº 2.237/96
Códigos CADOC:20.1.3.102-1, 24.1.3.102-7, 26.1.3.102-5, 36.1.3.102-2,
38.0.3.102-7
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|CÓDIGO CADOC: |
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| INSTITUIÇÃO: |MÊS/ANO: |
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EM 1000 REAIS
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| LIMITE OPERACIONAL DO MÊS ANTERIOR | 01 | |
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| LIMITE DO MÊS ANTERIOR ATUALIZADO | 02 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| ACRÉSCIMO: Limite adquirido no mês de referência| 03 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| REDUÇÃO: Limite cedido no mês de referência | 04 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| REDUÇÃO: Item I do art. 5º da Res. nº 2.237/96 | 05 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| REDUÇÃO: Item II do art. 5º da Res. nº 2.237/96 | 06 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| REDUÇÃO:Item III do art. 5º da Res. nº 2.237/96 | 07 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| LIMITE OPERACIONAL DO MÊS DE REFERÊNCIA | 08 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| SALDO DAS OPERAÇÕES | 09 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| MARGEM (Campo 08 menos Campo 09, se positivo) | 10 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| EXCESSO (Campo 09 menos Campo 08, se positivo) | 11 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| PARCELA ISENTA DE RECOLHIMENTO-ART. 4º DA RES. | 12 | |
| Nº 2.237/96 | | |
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| BASE PARA CÁLCULO DO RECOLHIMENTO | 13 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| POSIÇÃO DE RECOLHIMENTO DO MÊS ANTERIOR | 14 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| SALDO DAS OPERAÇÕES EFETUADAS OU ADQUIRIDAS | 15 | |
| NO MÊS | | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| POSIÇÃO DE RECOLHIMENTO DO MÊS DE REFERÊNCIA | 16 | |
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TÍTULO : MODELOS DE DOCUMENTOS - 99
NÚMERO : 31001-9 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
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01 - Campo 01 - preencher com o valor do limite operacional do mês
anterior ao de referência (valor do campo 08 do demonstrativo do mês
anterior ao de referência). Para o mês de setembro/96, esse campo
deve ser preenchido com o valor do campo 07 do demonstrativo referen-
te ao mês de agosto/96.
02 - Campo 02 - preencher com o valor do campo 01 multiplicado pelo
fator relativo à Taxa Referencial - TR fixada para o período do pri-
meiro dia do mês de referência ao primeiro dia do mês seguinte, dis-
ponível na transação PTAX860, opção 19, do SISBACEN.
03 - Campo 03 - preencher com o valor das transferências de limite
operacional efetuadas, no mês de referência, por outras instituições
financeiras, na forma do art. 4º da Circular nº 2.666/96. Informar em
anexo as instituições cedentes e respectivas transferências de limi-
te.
04 - Campo 04 - preencher com o valor das transferências de limite
operacional efetuadas, no mês de referência, para outras instituições
financeiras, na forma do art. 4º da Circular nº 2.666/96. Informar em
anexo as instituições cessionárias e os limites a elas transferidos.
05 - Campo 05 - preencher com o valor do saldo das operações de cré-
dito por ARO que tiver sido liquidado, no mês de referência, com re-
cursos oriundos das operações a que se refere o item I do art. 5º da
Resolução nº 2.237, de 31.01.96.
06 - Campo 06 - preencher com o valor das amortizações de que trata o
item II do art. 5º da Resolução nº 2.237, de 31.01.96, ocorridas no
mês de referência.
07 - Campo 07 - preencher com o valor dos saldos das operações de ARO
cedidas, no mês de referência, à Caixa Econômica Federal, na forma
prevista pela Resolução nº 2.300, de 8.07.96. Para o mês de setem-
bro/96, esse campo deve ser preenchido com o valor dos saldos das
operações de ARO cedidas em julho, agosto e setembro/96.
08 - Campo 08 - preencher com o resultado da seguinte operação arit-
mética: valor do campo 02 mais valor do campo 03 menos valor do campo
04 menos valor do campo 05 menos valor do campo 06 menos valor do
campo 07.
09 - Campo 09 - preencher com o saldo (principal e encargos apropria-
dos) das operações de crédito por ARO constantes do balancete do mês
de referência, inclusive operações registradas como crédito em atraso
ou em liquidação.
10 - Campo 10 - preencher com o resultado da seguinte operação arit-
mética: valor do campo 08 menos valor do campo 09, se o resultado for
positivo.
11 - Campo 11 - preencher com o resultado da operação aritmética:
valor do campo 09 menos valor do campo 08, se o resultado for positi-
vo.
12 - Campo 12 - preencher com o valor do excesso decorrente de opera-
ções contratadas com base no art. 4º da Resolução nº 2.237, de
31.01.96, até o limite de 25% do valor do campo 08.
13 - Campo 13 - valor correspondente ao resultado da seguinte opera-
ção aritmética: valor do Campo 11 menos valor do campo 12.
14 - Campo 14 - valor do campo 16 do demonstrativo do mês anterior ao
de referência. No demonstrativo do mês de setembro/96, esse campo
deverá ter valor igual ao do Campo 15 do demonstrativo referente à
posição do mês de agosto/96.
15 - Campo 15 - preencher com o saldo (principal e encargos apro-
priados) das operações de crédito por ARO liberadas no mês de refe-
rência, inclusive créditos adquiridos.
16 - Campo 16 - preencher com o menor dos seguintes valores: valor
do campo 13 ou a soma dos valores dos campos 14 e 15.
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Obs.: Retransmitida por ter havido incorreção no item 12 das Instru-
ções de Preenchimento.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.