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Prorroga prazo para formalização de operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
RESOLUCAO N. 002331
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Dispõe sobre prazo para formalização de
operações sob a égide do Programa de
Recuperação da Lavoura Cacaueira Baia-
na, de que trata a Resolução nº 2.254,
de 11.03.96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.10.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Prorrogar, para 31.12.96, o prazo estabeleci-
do no art. 1º, inciso III, da Resolução nº 2.254, de 11.03.96, para
contratação dos financiamentos ao amparo do Programa de Recuperação
da Lavoura Cacaueira Baiana, no ano de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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