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Declara cessada a liquidação extrajudicial da empresa EXINFOR e dispensa o liquidante José Rubens de Oliveira.
ATO-PRESI N. 000583
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 09.08.96 do MM. Juiz de Direito da 19. Vara
Civel da Comarca de Sao Paulo (SP), tornada publica atraves de Edital
de Convocacao de Credores, publicado no Diario Oficial do Estado de
Sao Paulo, de 12.09.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 26.10.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 27.10.95, a EXINFOR - INFORMATICA, SERVICOS E
PARTICIPACOES S/C LTDA. (CGC n. 68.477.066/0001-00), com sede em Sao
Paulo (SP);
II - dispensar o Sr. JOSE RUBENS DE OLIVEIRA
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 06 de novembro de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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