Comunicado
14/11/1996
#14875

COMUNICADO N. 005374

Divulga oferta publica para compra de Notas do Tesouro Nacional-Serie D por instituições financeiras participantes do SELIC.

                        COMUNICADO N. 005374                         
                        --------------------                         

As                                                                   
Instituicoes Financeiras Participantes do SELIC                      


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 18.11.96, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca  (OFPUB),  cadastradas  de  acordo  com o  Comunicado n. 5.038, de
11.03.96,para compra de Notas do Tesouro Nacional-Serie D (NTN-D), de
sua carteira, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo:

                CODIGO       VENCIMENTO       QUANTIDADE             
                782406        01.04.97        650 milhoes            

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de NTN-D de que trata este Comunica-
do. Essa participacao far-se-a por intermedio das  Instituicoes   re-
feridas no paragrafo anterior.                                       

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.671, de 01.03.96 (MNI-6-3-13).   

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja comumente observados para a apuracao das ofer-
tas primarias de titulos publicos federais.                          

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior, o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, sen-
do consideradas, exclusivamente, aquelas mais favoraveis ao  emissor,
dentre as confirmadas pela instituicao e recebidas pelo Sistema.     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 19.11.96, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
item.                                                                

8.             O preco unitario (PU) a ser  utilizado  na  liquidacao
financeira sera:                                                     

                            cot                                      
   preco unitario (PU) =  -----  x  valor par                        
                            100                                      

   onde:  cot  = cotacao com quatro casas decimais; e                

                        tct                                          
          valor par =  -----  x  valor nominal na emissao (R! 1,00)  
                        tcto                                         

   sendo: tct  = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 18.11.96.                                           

          tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 imediatamente anterior a data da emissao.           



9.             O preco unitario (PU) sera considerado com seis casas 
decimais, arredondando-se a ultima matematicamente.                  


                       Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1996.       


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe