RESOLUCAO N. 002216
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Permite o financiamento de valor de fa-
turas de cartões de crédito.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 29.11.95, tendo em vista o disposto no
art. 4º, inciso VI da referida Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Facultar às instituições financeiras a rea-
lização de operações de financiamento de até 50% (cinqüenta por cen-
to) do valor de bens e serviços adquiridos mediante utilização de
cartões de crédito.
Parágrafo 1º As operações de financiamento de que
trata este artigo terão prazo máximo de 3 (três) meses.
Parágrafo 2º O disposto neste artigo se aplica in-
clusive às aquisições efetuadas mediante utilização de cartões de
crédito vinculados a estabelecimentos comerciais.
Art. 2º O Banco Central do Brasil poderá alterar o
prazo e o limite fixados no artigo anterior, bem como baixar as nor-
mas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 2º da Re-
solução nº 2.118, de 19.10.94.
Brasília, 29 de novembro de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente