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Prorroga prazo para registro de instrumentos financeiros emitidos antes de 29.10.96 e esclarece obrigatoriedade de registro das operações FINAMEX.
CARTA-CIRCULAR N. 002703
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Prorroga o prazo previsto no
item III da Carta-Circular n.
2.695, de 28.10.96.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, fica
prorrogado para 20.12.96, o prazo previsto na Carta-Circular n.
2.695, de 28.10.96, para registro dos instrumentos emitidos anterior-
mente a 29.10.96, cujos vencimentos venham a ocorrer a partir de
31.12.96.
2. Adicionalmente, esclarecemos que as operacoes de
FINAMEX devem ser obrigatoriamente registradas pelo banco operador
observando-se os mesmos procedimentos das demais operacoes.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 02 de dezembro de 1996
DEPARTAMENTO DE CAMBIO DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS E
ACORDOS INTERNACIONAIS
Jose Maria Ferreira de Carvalho Luiz Afonso Simoens da Silva
Chefe Chefe
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