Revogada Norma
02/12/1996
#13080

Resolução Nº 2.338

Prorroga prazos de vencimento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

                        RESOLUCAO N. 002338                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre prorrogação de prazos  de
                              vencimento de operações contratadas com
                              recursos do Fundo de Defesa da Economia
                              Cafeeira  (FUNCAFÉ), de que trata a Re-
                              solução nº 2.333, de 05.11.96.         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.11.96, tendo em vista as  disposições
dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar  o  inciso I do art. 1º da Resolução
nº 2.333, de 05.11.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

     "Art. 1º ...................................................... 

     I  - abrangência: operações não amparadas nas disposições da Lei
     nº 9.138, de 29.11.95, e da Resolução nº 2.238, de 31.01.96;    

     .............................................................". 

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 2 de dezembro de 1996        


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             






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