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Prorroga prazos de vencimento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.
RESOLUCAO N. 002338
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Dispõe sobre prorrogação de prazos de
vencimento de operações contratadas com
recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (FUNCAFÉ), de que trata a Re-
solução nº 2.333, de 05.11.96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.11.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Resolução
nº 2.333, de 05.11.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................
I - abrangência: operações não amparadas nas disposições da Lei
nº 9.138, de 29.11.95, e da Resolução nº 2.238, de 31.01.96;
.............................................................".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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