CARTA-CIRCULAR N. 002709
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Divulga a inclusao de codigos de
grupo no Regulamento do Contrato de
Cambio.
Levamos ao conhecimento dos interessados que com base no
art. 3o da Circular no 2.730, de 13.12.96, estamos incluindo os se-
guintes codigos de grupo no Regulamento do Contrato de Cambio - titu-
lo 14-V-Natureza de Operacao (Capitulo 1 da Consolidacao das Normas
Cambiais - CNC):
53 - Pagamento a vista
89 - Pagamento a prazo de ate 60 dias, com apresen-
tacao de DI "a posteriori".
2. Encontram-se anexas as folhas necessarias a atuali-
zacao do referido manual.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor em 02.01.97.
Brasilia, 27 de dezembro de 1996
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
Nota: as folhas anexas a que se refere esta Carta-Circular serao en-
caminhadas aos assinantes da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC.
Publique-se, a seguir, as partes alteradas do Manual.
CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1
TITULO : Natureza de Operacao - 14
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V - GRUPO
CODIGO NOME
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53 - Pagamento a vista
89 - Pagamento a prazo de ate 60 dias, com apresentacao de DI
"a posteriori"
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