RESOLUCAO N. 002349
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Dispõe sobre a utilização de recursos
orçamentários das Operações Oficiais de
Crédito para financiamento da formação
de estoques de produtos agropecuários.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 19.12.96, tendo em vista o disposto no
art. 4º, incisos VI e XVII, da referida Lei, e na Lei nº 8.187, de
01.06.91,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir, em caráter de excepcionalidade, que
os financiamentos de que trata o art. 2º da Resolução nº 1.944, de
29.07.92, incluam as despesas referentes ao ICMS incidente sobre a
compra e venda de produtos agropecuários.
Parágrafo único. O valor financiável fica limitado ao
montante de ICMS vencido e vincendo para pagamento no mês de janeiro
de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente