Revogada Norma
27/12/1996
#29488

Resolução Nº 2.349

Autoriza excepcionalmente o financiamento do ICMS em operações oficiais de crédito para estoques agropecuários.

                        RESOLUCAO N. 002349                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a utilização de  recursos
                              orçamentários das Operações Oficiais de
                              Crédito  para financiamento da formação
                              de estoques de produtos agropecuários. 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 19.12.96, tendo em vista o disposto  no
art.  4º,  incisos VI e XVII, da referida Lei, e na Lei nº 8.187,  de
01.06.91,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir, em caráter de excepcionalidade, que
os  financiamentos  de que trata o art. 2º da Resolução nº 1.944,  de
29.07.92,  incluam  as despesas referentes ao ICMS incidente sobre  a
compra e venda de produtos agropecuários.                            

               Parágrafo  único. O valor financiável fica limitado ao
montante  de ICMS vencido e vincendo para pagamento no mês de janeiro
de 1997.                                                             

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília,  27 de dezembro de 1996      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             








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