RESOLUCAO N. 002350
-------------------
Dispõe sobre prorrogação de prazo para
contratação de operações sob a égide do
Programa de Recuperação da Lavoura Ca-
caueira Baiana e de integralização de
cotas-partes de que tratam as Resolu-
ções nºs 2.185/95 e 2.270/96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 19.12.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir que as operações sob a égide do Pro-
grama de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, de que trata a Re-
solução nº 2.254, de 11.03.96, sejam contratadas a qualquer tempo,
respeitados os limites de recursos estabelecidos.
Art. 2º Prorrogar, para 31.03.97, o prazo estabele-
cido no art. 1º, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b", da Resolução nº
2.295, de 28.06.96, com a redação dada pela Resolução nº 2.305, de
08.08.96, para contratação de operação destinada a integralização de
cotas-partes, na forma disciplinada pelas Resoluções nºs 2.185, de
26.07.95, e 2.270, de 12.04.96.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.331, de
05.11.96.
Brasília, 27 de dezembro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente