Comunicado
03/01/1997
#30798

COMUNICADO N. 005438

Divulga condicoes para propostas de instituições financeiras para compra de Bonus do Banco Central do Brasil.

                        COMUNICADO N. 005438                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas de instituicoes finan-
                                  ceiras para compra de Bonus do Ban-
                                  co Central do Brasil (BBC).        



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 07.01.97, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca    (OFPUB),  cadastradas  de  acordo com o Comunicado n. 5.038, de
11.03.96,  para  compra de Bonus do Banco Central do Brasil (BBC), de
que  tratam  a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90 e a Circular n. 2.437,
de 30.06.94, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo: 

      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     

     56 dias       05.03.97         7.000 mil       R! 1.000,00      

     63 dias       12.03.97         7.000 mil       R! 1.000,00      

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.671, de 01.03.96 (MNI-6-3-13).   

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja comumente observados para a apuracao das ofer-
tas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao montante
da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50  titu-
los, e a participacao maxima por  instituicao, que  observara os  se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 10% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 20% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 20%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              



7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 08.01.97, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
item.                                                                

                       Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1997.        


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Sergio Carvalho de Carlos                     
                       Chefe, em exercicio                           












Perguntas e respostas

Quais são os limites de participação por instituição na oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 10%. Se for inferior, a participação máxima será ampliada para 20%, com ajustes proporcionais se necessário.
Quantas propostas por instituição são permitidas para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBC, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Qual é o valor nominal dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados?
O valor nominal dos BBC ofertados é de R$ 1.000,00.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para acolher propostas de instituições financeiras para a compra de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC).
Quais são os prazos e vencimentos dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados?
Os prazos e vencimentos dos BBC mencionados são: 56 dias com vencimento em 05.03.97 e 63 dias com vencimento em 12.03.97.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e as instituições devem atualizar suas contas de custódia no dia 08.01.97.
Como deve ser formulada a proposta para compra de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
A proposta deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.

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