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Estabelece regras para a cobrança de tarifas pela utilização de DOC 'D' e cheque específico.
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CARTA-CIRCULAR N. 002715
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Dispoe sobre a cobranca de tarifas pela
utilizacao de documento de credito -
DOC "D" e cheque especifico previstos
na Circular n. 2.733, de 02.01.97.
Comunicamos que a cobranca de tarifas pela utilizacao
do documento de transferencia - DOC "D" ou do cheque especifico pre-
vistos nos Anexos I e II da Circular n. 2.733, de 02.01.97, somente
podera ocorrer apos 30 (trinta) dias da data da informacao ao publico
dos respectivos valores, em consonancia com o disposto no art. 2.,
3., da Resolucao n. 2.303, de 25.07.96.
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 15 de janeiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe em exercicio
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