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Decreta a liquidação extrajudicial da Cavesa Administradora de Consórcio S/C Ltda. devido a irregularidades financeiras e administrativas.
ATO-PRESI N. 000609
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei n. 5.768, de
20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", e
16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, em razao de fatos que comprometem a
situacao financeira da instituicao para honrar seus compromissos,
destacando-se, entre outros, desvio de recursos dos grupos, impostos
e contribuicoes em atraso, emissao de cheques sem a devida provisao
de fundos, transferencias de controle acionario sem autorizacao,
ocorrencia de deficit financeiro em grupos e pendencia na entrega de
bens, com infringencia das normas legais e regulamentares que disci-
plinam a atividade de consorcio,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
CAVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA.(CGC n. 02.561.355/0001-
85), com sede em Brasilia (DF);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. ROMEO FENSTERSEIFER, carteira de
identidade n. 101.0976056 - SSP/RS e CPF n. 004.048.960-49;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 16 de novembro de 1996.
Brasilia (DF), 15 de janeiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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