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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Bancorp S.A. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000612
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 28.11.96 do MM. Juiz de Direito da 6. Vara de
Falencias e Concordatas da Capital do Estado do Rio de Janeiro (RJ),
publicada no Diario Oficial daquele Estado em 10 e 11.12.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetido, por Ato de 22.11.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 24.11.94, o BANCO BANCORP S.A. (CGC n.
17.359.522.0001/87), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. JOSE VIEIRA ASSUMPCAO
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 23 de janeiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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