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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Teresópolis Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000613
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 30.12.96 do MM. Juiz de Direito da 1. Vara Ci-
vel de Teresopolis (RJ), publicada no Diario Oficial do Estado do Rio
de Janeiro de 16.01.97,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 28.12.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 29.12.95, a COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE TERE-
SOPOLIS LTDA. - TERECREDI (CGC n. 36.463.255/0001-38), com sede na
cidade de Teresopolis (RJ);
II - dispensar o Sr. JOMER QUEIROZ DE SOUZA
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 23 de janeiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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