Norma
23/01/1997
#24800

ATO-PRESI N. 000613

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Teresópolis Ltda. e dispensa o liquidante.

                        ATO-PRESI N. 000613                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade,  por sentenca de 30.12.96 do MM. Juiz de Direito da 1. Vara Ci-
vel de Teresopolis (RJ), publicada no Diario Oficial do Estado do Rio
de Janeiro de 16.01.97,                                              

R E S O L V E:                                                       

                        I  - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial  a  que  foi submetida, por Ato de 28.12.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 29.12.95, a COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE TERE-
SOPOLIS  LTDA.  -  TERECREDI (CGC n. 36.463.255/0001-38), com sede na
cidade de Teresopolis (RJ);                                          

                        II  -  dispensar o Sr. JOMER QUEIROZ DE SOUZA
das funcoes de liquidante.                                           

                            Brasilia (DF), 23 de janeiro de 1997.    

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                            Presidente                               



Perguntas e respostas

Quem foi dispensado das funções de liquidante na resolução do Ato-PRESI N. 000613?
O Sr. Jomer Queiroz de Souza foi dispensado das funções de liquidante na resolução do Ato-PRESI N. 000613.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução do Ato-PRESI N. 000613?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução do Ato-PRESI N. 000613 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
O que é o Ato-PRESI N. 000613?
O Ato-PRESI N. 000613 é uma resolução do Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, datada de 23 de janeiro de 1997, que declara cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Teresópolis Ltda. - TERECREDI, e dispensa o Sr. Jomer Queiroz de Souza das funções de liquidante.
Qual evento motivou a resolução do Ato-PRESI N. 000613?
A resolução do Ato-PRESI N. 000613 foi motivada pela decretação da falência da Cooperativa de Crédito Rural de Teresópolis Ltda. - TERECREDI, por sentença de 30 de dezembro de 1996 do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Teresópolis (RJ), publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 16 de janeiro de 1997.
Qual era a sede da Cooperativa de Crédito Rural de Teresópolis Ltda. - TERECREDI?
A sede da Cooperativa de Crédito Rural de Teresópolis Ltda. - TERECREDI era na cidade de Teresópolis, no estado do Rio de Janeiro.
O que foi declarado no item I da resolução do Ato-PRESI N. 000613?
No item I da resolução do Ato-PRESI N. 000613, foi declarada cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Teresópolis Ltda. - TERECREDI, que havia sido submetida a essa condição por Ato de 28 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 1995.
Qual foi a base legal utilizada para a resolução do Ato-PRESI N. 000613?
A base legal utilizada para a resolução do Ato-PRESI N. 000613 foi o artigo 19, alínea 'd', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.

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