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Autoriza investidores nacionais a aplicarem em Depositary Receipts lastreados em valores mobiliários de empresas brasileiras.
RESOLUCAO N. 002356
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Autoriza a aplicação, por parte
de investidores nacionais, em
"Depositary Receipts" (DR's)
emitidos no exterior, com lastro
em valores mobiliários de
empresas com sede no País.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27.02.97, com base nos arts. 4º,
incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.728, de 14.07.65,
e no art. 4º da Lei nº 6.385, de 07.12.76,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar pessoas físicas e jurídicas, fundos
mútuos de investimento e outras entidades de investimento coletivo
residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, a realizarem
investimentos em "Depositary Receipts", negociáveis no mercado
internacional, com lastro em valores mobiliários de emissão de
empresas brasileiras, a que se refere o Regulamento Anexo V à
Resolução nº 1.289, de 20.03.87.
Art. 2º Estabelecer que os investimentos brasileiros
no exterior efetuados nos termos desta Resolução sujeitam-se a
registro no Banco Central do Brasil.
Art. 3º O Banco Central do Brasil e a Comissão de
Valores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, poderão
adotar as medidas e baixar normas complementares que se fizerem
necessárias à regulamentação e execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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