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Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Mato Grosso S.A.
ATO-PRESI N. 000620
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 20 da Medida Provisoria
n. 1.556-6, de 16.01.97, combinado com o artigo 1., paragrafo unico,
do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista protocolo firma-
do pelo Governo do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal, nos
termos da referida Medida Provisoria,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI n. 206, de
02.02.95, publicado no D.O.U. de 03.02.95, e prorrogado pelo Ato PRE-
SI n. 473, de 01.02.96, publicado no D.O.U. de 02.02.96, no BANCO DO
ESTADO DE MATO GROSSO S.A. (CGC n. 03.468.907/0001-70), com sede em
Cuiaba (MT).
Brasilia (DF), 31 de janeiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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