Revogada Norma
13/02/1997
#30642

Carta Circular Nº 2.720

Cria atributos no COSIF para companhias hipotecárias e agências de fomento ou desenvolvimento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002720                       
                      ------------------------                       
                              Cria  no COSIF atributos para as compa-
                              nhias hipotecarias e agencias de fomen-
                              to ou de desenvolvimento.              

               Tendo  em vista o disposto nas Resolucoes n.s.  2.122,
de  30.11.94, e 2.347, de 20.12.96, e com base no item 4 da  Circular
n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados, no Plano Contabil das Institui-
coes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes atributos: 

     K - Agencias de Fomento ou de Desenvolvimento                   
     W - Companhias Hipotecarias.                                    

2.             Os atributos constantes do Elenco de Contas 2-1 do CO-
SIF,  que identificam a utilizacao dos titulos pelas instituicoes fi-
nanceiras,  demais  instituicoes autorizadas a funcionar  pelo  Banco
Central e administradoras de consorcio, sao os seguintes:            

     U - Bancos Multiplos                                            
     B - Bancos Comerciais                                           
     D - Bancos de Desenvolvimento                                   
     K - Agencias de Fomento ou de Desenvolvimento                   
     I - Bancos de Investimento                                      
     F - Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento         
     A - Sociedades de Arrendamento Mercantil                        
     C - Sociedades  Corretoras  de Titulos e Valores  Mobiliarios  e
         Cambio                                                      
     T - Sociedades Distribuidoras de Titulos e Valores Mobiliarios  
     S - Sociedades  de Credito Imobiliario e Associacoes de Poupanca
         e Emprestimo                                                
     W - Companhias Hipotecarias                                     
     E - Caixas Economicas                                           
     R - Cooperativas de Credito                                     
     O - Fundos de Investimento                                      
     L - Banco do Brasil                                             
     M - Caixa Economica Federal                                     
     N - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social        
     H - Administradoras de Consorcio                                
     Z - Empresas em Liquidacao Extrajudicial.                       

3.             Os titulos contabeis a serem utilizados pelas agencias
de  fomento ou de desenvolvimento sao os mesmos destinados aos bancos
de  desenvolvimento,  atributo D, exceto os relativos  aos  seguintes
desdobramentos de subgrupo, titulos e subtitulos:                    

1.2.2.00.00-1  Aplicacoes em Depositos Interfinanceiros              
1.3.4.30.00-7  BANCO  CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A ASSISTENCIA  FI-
               NANCEIRA                                              
1.5.2.00.00-8  Transferencias Internas de Recursos                   
3.0.9.12.00-3  GARANTIAS  PRESTADAS PARA CAPTACAO DE DEPOSITOS INTER-
               FINANCEIROS                                           
3.0.9.30.00-9  BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTENCIA FINANCEIRA   
4.1.3.00.00-6  Depositos Interfinanceiros                            
4.1.5.00.00-2  Depositos a Prazo                                     
4.3.4.00.00-7  Recursos de Debentures                                
4.5.2.00.00-9  Transferencias Internas de Recursos                   
4.6.1.00.00-5  Emprestimos no Pais - Instituicoes Oficiais           
4.9.6.70.00-6  TITULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO                  
7.1.4.20.00-4  RENDAS DE APLICACOES EM DEPOSITOS INTERFINANCEIROS    
7.1.9.90.05-3  Perdas em Aplicacoes em Depositos Interfinanceiros    
8.1.1.20.00-2  DESPESAS DE DEPOSITOS INTERFINANCEIROS                
8.1.1.30.00-9  DESPESAS DE DEPOSITOS A PRAZO                         
8.1.1.85.00-9  DESPESAS DE CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIDOR DE CREDI-
               TOS - FGC                                             
8.1.1.93.00-8  DESPESAS DE CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES       
8.1.2.10.00-8  DESPESAS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA - BANCO CENTRAL    
8.1.2.20.00-5  DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS                          
8.1.8.30.05-5  Perdas em Aplicacoes em Depositos Interfinanceiros    
8.1.9.80.00-8  DESPESAS  COM  CAPTACAO EM TITULOS DE  DESENVOLVIMENTO
               ECONOMICO                                             
9.0.9.12.00-5  CAPTACAO DE DEPOSITOS INTERFINANCEIROS COM GARANTIAS  
9.0.9.30.00-1  GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTENCIA FINANCEIRA DO BANCO
               CENTRAL.                                              

4.             Os  titulos contabeis a serem utilizados pelas  compa-
nhias  hipotecarias sao os mesmos destinados as sociedades de credito
imobiliario,  atributo S, exceto os relativos aos seguintes desdobra-
mentos de subgrupo e titulo:                                         

4.1.2.00.00-3  Depositos de Poupanca                                 
8.1.1.10.00-5  DESPESAS DE DEPOSITOS DE POUPANCA.                    

5.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

6.             Fica revogada a Carta-Circular n. 1.865, de 07.12.88. 

                              Brasilia, 13 de fevereiro de 1997.     

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  



Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002720 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002720 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de fevereiro de 1997.
Quais resoluções são mencionadas na Carta-Circular n. 002720?
São mencionadas as Resoluções n.s. 2.122, de 30.11.94, e 2.347, de 20.12.96.
Quais títulos contábeis devem ser utilizados pelas companhias hipotecárias?
As companhias hipotecárias devem utilizar os mesmos títulos contábeis destinados às sociedades de crédito imobiliário (atributo S), exceto para os seguintes desdobramentos de subgrupo e título:
  • 4.1.2.00.00-3 Depósitos de Poupança
  • 8.1.1.10.00-5 DESPESAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA
Quais são os atributos constantes do Elenco de Contas 2-1 do COSIF?
Os atributos são:
  • U - Bancos Múltiplos
  • B - Bancos Comerciais
  • D - Bancos de Desenvolvimento
  • K - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento
  • I - Bancos de Investimento
  • F - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
  • A - Sociedades de Arrendamento Mercantil
  • C - Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio
  • T - Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
  • S - Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo
  • W - Companhias Hipotecárias
  • E - Caixas Econômicas
  • R - Cooperativas de Crédito
  • O - Fundos de Investimento
  • L - Banco do Brasil
  • M - Caixa Econômica Federal
  • N - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
  • H - Administradoras de Consórcio
  • Z - Empresas em Liquidação Extrajudicial
O que é a Carta-Circular n. 002720?
A Carta-Circular n. 002720 cria atributos no COSIF para companhias hipotecárias e agências de fomento ou de desenvolvimento.
Quais são os novos atributos criados no COSIF pela Carta-Circular n. 002720?
Os novos atributos criados são:
  • K - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento
  • W - Companhias Hipotecárias
Quais títulos contábeis devem ser utilizados pelas agências de fomento ou de desenvolvimento?
As agências de fomento ou de desenvolvimento devem utilizar os mesmos títulos contábeis destinados aos bancos de desenvolvimento (atributo D), exceto para os seguintes desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos:
  • 1.2.2.00.00-1 Aplicações em Depósitos Interfinanceiros
  • 1.3.4.30.00-7 BANCO CENTRAL - TÍTULOS VINCULADOS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
  • 1.5.2.00.00-8 Transferências Internas de Recursos
  • 3.0.9.12.00-3 GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
  • 3.0.9.30.00-9 BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
  • 4.1.3.00.00-6 Depósitos Interfinanceiros
  • 4.1.5.00.00-2 Depósitos a Prazo
  • 4.3.4.00.00-7 Recursos de Debêntures
  • 4.5.2.00.00-9 Transferências Internas de Recursos
  • 4.6.1.00.00-5 Empréstimos no País - Instituições Oficiais
  • 4.9.6.70.00-6 TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
  • 7.1.4.20.00-4 RENDAS DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
  • 7.1.9.90.05-3 Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros
  • 8.1.1.20.00-2 DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
  • 8.1.1.30.00-9 DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO
  • 8.1.1.85.00-9 DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC
  • 8.1.1.93.00-8 DESPESAS DE CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES
  • 8.1.2.10.00-8 DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - BANCO CENTRAL
  • 8.1.2.20.00-5 DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS
  • 8.1.8.30.05-5 Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros
  • 8.1.9.80.00-8 DESPESAS COM CAPTAÇÃO EM TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
  • 9.0.9.12.00-5 CAPTAÇÃO DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS COM GARANTIAS
  • 9.0.9.30.00-1 GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BANCO CENTRAL
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular n. 002720?
A Carta-Circular n. 1.865, de 07.12.88, foi revogada pela Carta-Circular n. 002720.