Comunicado
13/02/1997
#33719

COMUNICADO N. 005498

Divulga as Taxas Referenciais (TR) e as Taxas Basicas Financeiras (TBF) para o periodo de 08 a 12 de fevereiro de 1997.

                        COMUNICADO N. 005498                         
                        --------------------                         



                               Divulga  as Taxas Referenciais-TR e as
                               Taxas Basicas Financeiras-TBF referen-
                               tes  aos  dias  08, 09, 10, 11 e 12 de
                               fevereiro de 1997.                    

               De  acordo  com   o que determinam  as  Resolucoes  n.
2.097 e 2.171, de 27.07.94 e de 30.06.95, respectivamente, divulgamos
as Taxas Referenciais-TR e as Taxas Basicas Financeiras-TBF relativas
aos periodos abaixo especificados:                                   

               I - Taxas Referenciais-TR:                            
               a) de 08.02.97 a 08.03.97: 0,6585% (seis mil, quinhen-
tos e oitenta e cinco decimos de milesimo por cento);                
               b) de 09.02.97 a 09.03.97: 0,6585% (seis mil, quinhen-
tos e oitenta e cinco decimos de milesimo por cento);                
               c) de 10.02.97 a 10.03.97: 0,6585% (seis mil, quinhen-
tos e oitenta e cinco decimos de milesimo por cento);                
               d) de 11.02.97 a 11.03.97: 0,6952% (seis mil, novecen-
tos e cinquenta e dois decimos de milesimo por cento);               
               e) de 12.02.97 a 12.03.97: 0,7320% (sete mil, trezen- 
tos e vinte decimos de milesimo por cento);                          

               II - Taxas Basicas Financeiras-TBF:                   
               a) de 08.02.97 a 08.03.97: 1,5762% (um inteiro e cinco
mil, setecentos e sessenta e dois decimos de milesimo por cento);    
               b) de 09.02.97 a 09.03.97: 1,5762% (um inteiro e cinco
mil, setecentos e sessenta e dois decimos de milesimo por cento);    
               c) de 10.02.97 a 10.03.97: 1,5762% (um inteiro e cinco
mil, setecentos e sessenta e dois decimos de milesimo por cento);    
               d) de 11.02.97 a 11.03.97: 1,6645% (um inteiro e seis 
mil, seiscentos e quarenta e cinco decimos de milesimo por cento);   
               e) de 12.02.97 a 12.03.97: 1,6990% (um inteiro e seis 
mil, novecentos e noventa decimos de milesimo por cento).            

                    Brasilia, 13 de fevereiro de 1997.               

                    Departamento de Estudos Especiais e              
                    Acompanhamento do Sistema Financeiro             

                    Ronaldo Fonseca de Paiva                         
                    Chefe                                            










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