Norma
21/02/1997
#31397

ATO-PRESI N. 000636

Decreta a liquidação extrajudicial da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários por irregularidades na intermediação de títulos públicos.

                        ATO-PRESI N. 000636                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea  "b",  e  16,  combinados  com  o  artigo  52 da Lei n. 6.024, de
13.03.74,  tendo  em vista a pratica de graves irregularidades na in-
termediacao  de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, ca-
racterizada  pela  participacao  em esquema que resultou no desvio de
recursos  e imputacao de prejuizos aos erarios  dos emitentes dos ti-
tulos  negociados, mediante realizacao de operacoes de compra e venda
definitivas,  nas quais se auferiam lucros fora das condicoes normais
de  mercado, provenientes do diferencial entre o preco de compra e de
venda,                                                               

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
ARJEL  DISTRIBUIDORA  DE  TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
55.359.533/0001-56), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. MARCOS JOSE TELLES DE MIRANDA, car-
teira de identidade n. 1524474-2 IFP/RJ e CPF n. 010.252.446-72;     

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.                          

                        Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.      

                        Gustavo Jorge Laboissiere Loyola             
                        Presidente                                   










Perguntas e respostas

Qual é a base legal utilizada para decretar a liquidação extrajudicial da ARJEL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.?
A base legal utilizada foi a Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente os artigos 1, 15 (inciso I, alínea 'b') e 16, combinados com o artigo 52.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da ARJEL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.?
O ato de liquidação extrajudicial foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, nomeando um liquidante para administrar e liquidar os bens da entidade de forma a pagar seus credores.
Quem foi nomeado como liquidante da ARJEL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.?
O Sr. Marcos Jose Telles de Miranda foi nomeado como liquidante da ARJEL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Qual foi o motivo para a decretação da liquidação extrajudicial da ARJEL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.?
A liquidação extrajudicial foi decretada devido à prática de graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa, resultando em desvio de recursos e prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados.
Qual é a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da ARJEL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 23 de dezembro de 1996.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.