Norma
21/02/1997
#32295

ATO-PRESI N. 000637

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco do Progresso S.A. devido à incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000637                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  15,  inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei n.
6.024,  de 13.03.74, tendo em vista a incapacidade financeira da ins-
tituicao para honrar compromissos assumidos, com infringencia as nor-
mas referentes a conta Reserva Bancaria mantida nesta Autarquia,     

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial do
BANCO DO PROGRESSO S.A. (CGC n. 22.531.842/0001-02), com sede em Belo
Horizonte (MG);                                                      

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. MAURICIO FERNANDO MACHADO SCHUMANN,
carteira de identidade n. M38632 SSP/MG e CPF n. 009.282.676-87;     

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.                          

                        Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.      

                        Gustavo Jorge Laboissiere Loyola             
                        Presidente                                   

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