Comunicado
21/02/1997
#35337

COMUNICADO N. 005517

Decreta a liquidação extrajudicial da SPLIT DTVM LTDA., nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005517                         
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                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao  extrajudicial  da  SPLIT
                                 DTVM LTDA., a nomeacao do respectivo
                                 liquidante  e a incidencia de indis-
                                 ponibilidade  sobre  os bens do con-
                                 trolador e dos ex-administradores.  



                        Comunicamos,  relativamente  a  empresa SPLIT
DISTRIBUIDORA   DE  TITULOS  E  VALORES  MOBILIARIOS  LTDA.  (CGC  no
69.151.330/0001-84), com sede em Sao Paulo (SP), que:                

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos  1o, 15, 16 e 52 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI  No 624, de 21.02.97, decretou a liquidacao extrajudicial e no-
meou o Sr. WILSON JANUARIO IENO para as funcoes de liquidante;       

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1470-16, de
1 4 . 02.97,  ficam  indisponiveis  os  bens  do  controlador  e  dos
ex-administradores  que  atuaram  nos doze meses anteriores a data do
respectivo Ato de liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:  

           1) Controlador:                                           

           ENRICO PICCIOTTO (CPF no 021.445.268-93), italiano, casado
em  regime  de  comunhao  parcial de bens, administrador de empresas,
portador do documento de identidade no RNEW219350 - SEDPMA, residente
e domiciliado em Sao Paulo (SP).                                     



           2) Ex-administradores:                                    

              ENRICO PICCIOTTO - ja qualificado;                     

             FRANCISCO  CARLOS  GERALDO  CALANDRINI GUIMARAES (CPF no
950.425.128-53),  brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de
bens,  advogado,  portador  da  carteira  de  identidade no 9783418 -
SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP).                   

                       III  -  as  informacoes a respeito da eventual
existencia  de  bens  inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas  no  item  anterior,  devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na Rua Sergipe, 475, Sala 210, - 2o andar - Bairro Conso-
lacao - CEP 01243-001 - Sao Paulo (SP).                              


                            Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.  


                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    






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