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Decreta a liquidação extrajudicial da SPLIT DTVM LTDA., nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.
COMUNICADO N. 005517
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Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial da SPLIT
DTVM LTDA., a nomeacao do respectivo
liquidante e a incidencia de indis-
ponibilidade sobre os bens do con-
trolador e dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa SPLIT
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC no
69.151.330/0001-84), com sede em Sao Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 15, 16 e 52 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI No 624, de 21.02.97, decretou a liquidacao extrajudicial e no-
meou o Sr. WILSON JANUARIO IENO para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1470-16, de
1 4 . 02.97, ficam indisponiveis os bens do controlador e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a data do
respectivo Ato de liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:
1) Controlador:
ENRICO PICCIOTTO (CPF no 021.445.268-93), italiano, casado
em regime de comunhao parcial de bens, administrador de empresas,
portador do documento de identidade no RNEW219350 - SEDPMA, residente
e domiciliado em Sao Paulo (SP).
2) Ex-administradores:
ENRICO PICCIOTTO - ja qualificado;
FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES (CPF no
950.425.128-53), brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de
bens, advogado, portador da carteira de identidade no 9783418 -
SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP).
III - as informacoes a respeito da eventual
existencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na Rua Sergipe, 475, Sala 210, - 2o andar - Bairro Conso-
lacao - CEP 01243-001 - Sao Paulo (SP).
Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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