Comunicado
21/02/1997
#32219

COMUNICADO N. 005522

Decreta a liquidação extrajudicial da OLIMPIA DTVM LTDA. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administrador.

                        COMUNICADO N. 005522                         
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                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao  extrajudicial da OLIMPIA
                                 DTVM LTDA., a nomeacao do respectivo
                                 liquidante  e a incidencia de indis-
                                 ponibilidade  sobre  os bens do con-
                                 trolador e do ex-administrador.     



                        Comunicamos,  relativamente a empresa OLIMPIA
DISTRIBUIDORA   DE  TITULOS  E  VALORES  MOBILIARIOS  LTDA.  (CGC  no
62.152.673/0001-14), com sede em Sao Paulo (SP), que:                

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos  1o, 15, 16 e 52 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI  No 623, de 21.02.97, decretou a liquidacao extrajudicial e no-
meou o Sr. WILSON JANUARIO IENO para as funcoes de liquidante;       

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1470-16, de
1 4 . 0 2.97,  ficam  indisponiveis  os  bens  do  controlador  e  do
ex-administrador  que  atuou nos doze meses anteriores a data do res-
pectivo Ato de liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:     

           1) Controlador:                                           

              - GASTAO VIDIGAL B. PEREIRA (CPF no 004.324.668-00)    


           2) Ex-administrador:                                      

              - LUIZ ANTONIO SALES (CPF no 047.615.298-49), brasilei-
                ro,  casado  em regime de comunhao universal de bens,
                contador,  portador  da  carteira  de  identidade  no
                3.067.598,  SSP-SP, residente e domiciliado em Ribei-
                rao Pires - SP.                                      

                       III  -  as  informacoes a respeito da eventual
existencia  de  bens  inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas  no  item  anterior,  devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na Rua Sete de Abril, 404 - 3o andar - Conjunto 33 - Cen-
tro - CEP 01044-909 - Sao Paulo (SP).                                

                            Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.  

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    













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