RESOLUCAO N. 002361
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Dispõe sobre prorrogação de prazo de
vencimento de operações de custeio de
trigo da safra 1996.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.02.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, para até 30.04.97,
dos prazos de vencimento das parcelas de operações de crédito rural
de custeio de trigo da safra 1996.
Parágrafo único. A autorização contempla as operações
com pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº
2.348, de 27.12.96.
Brasília, 28 de fevereiro de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente