Revogada Norma
28/02/1997
#25670

Resolução Nº 2.360

Autoriza financiamento de custeio para lavouras de milho, soja e sorgo na safrinha de 1997 com recursos controlados.

                        RESOLUCAO N. 002360                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre crédito rural ao amparo de
                              recursos   controlados,  destinado   ao
                              financiamento de  despesas  de  custeio
                              de lavouras  de  milho, soja  e  sorgo,
                              "safrinha de 1997".                    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 27.02.97, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir o  financiamento de despesas de cus-
teio de lavouras de milho, de soja e de sorgo, "safrinha de 1997", na
região  Centro-Sul do País, ao amparo de recursos controlados,  inde-
pendentemente do montante de crédito já utilizado pelo tomador na sa-
fra de verão 1996/1997.                                              

               Parágrafo  único. As operações  devem ser formalizadas
sem  cláusula de adesão ao Programa de Garantia da Atividade  Agrope-
cuária (PROAGRO).                                                    

               Art.  2º  Ficam a  Secretaria de Política Agrícola, do
Ministério  da Agricultura e do Abastecimento e a Secretaria de Acom-
panhamento  Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a promo-
ver os ajustes indispensáveis à implementação do disposto nesta Reso-
lução, que serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.            

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.257,  de
11.03.96.                                                            

                              Brasília, 28 de fevereiro de 1997      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             











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