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Estabelece encargos financeiros para financiamentos do PRONAGRI no primeiro semestre de 1997.
CARTA-CIRCULAR N. 002724
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Dispoe sobre os encargos financeiros
aplicaveis aos financiamentos do PRO-
NAGRI no periodo de 01.01.97 a
30.06.97.
Comunicamos que as operacoes contratadas a partir de
01.09.87, com recursos do Programa Nacional de Assistencia a Agroin-
dustria - PRONAGRI, ficam sujeitas, no periodo de 01.01.97 a
30.06.97, a remuneracao pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
acrescida de taxa efetiva de juros de 7,40% a.a. (sete inteiros e
quarenta centesimos por cento ao ano).
2. A remuneracao da instituicao financeira deve ser agre-
gada a taxa de juros mencionada, observados os criterios indicados no
item 3 do documento n. 14 do MCA 16.
Brasilia, 21 de marco de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio
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