Revogada Norma
21/03/1997
#40125

Carta Circular Nº 2.725

Divulga prazo para formalizacao de instrumento de alongamento de dividas conforme legislação e resoluções aplicáveis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002725                       
                      ------------------------                       
                              Divulga prazo para formalizacao de ins-
                              trumento  de alongamento de dividas, de
                              que tratam a Lei n. 9.138, de 29.11.95,
                              e a Resolucao n. 2.238, de 31.01.96.   

               Com  base  no  art.  5.  da  Resolucao  n.  2.332,  de
05.11.96,  e  em razao de decisao das Secretarias  de  Acompanhamento
Economico e do Tesouro Nacional, do Ministerio da Fazenda, e de Poli-
tica Agricola, do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, comu-
nicamos  que, nos casos de dividas relativas a operacoes  contratadas
com  o extinto Banco Nacional de Credito Cooperativo ou com institui-
coes financeiras em liquidacao, o instrumento de alongamento de divi-
das  de  que  tratam a Lei n. 9.138, de 29.11.95, e  a  Resolucao  n.
2.238, de 31.01.96, pode ser formalizado ate 30.04.97.               

                              Brasilia, 21 de marco de 1997.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe, em exercicio                    




Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Carta-Circular N. 002725?
Divulgar o prazo para formalização do instrumento de alongamento de dívidas, conforme a Lei n. 9.138, de 29.11.95, e a Resolução n. 2.238, de 31.01.96.
Quais operações de dívida são abrangidas pela Carta-Circular N. 002725?
São abrangidas as dívidas relativas a operações contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo ou com instituições financeiras em liquidação.
Quais entidades tomaram a decisão sobre o prazo de formalização do instrumento de alongamento de dívidas?
A decisão foi tomada pelas Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Qual é o prazo para formalização do instrumento de alongamento de dívidas mencionado na Carta-Circular N. 002725?
O prazo é até 30 de abril de 1997.
Quem assinou a Carta-Circular N. 002725?
A Carta-Circular foi assinada por Lígia Maria Rocha e Benevides, Chefe em exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual é a base legal para a divulgação do prazo na Carta-Circular N. 002725?
A base legal é o art. 5 da Resolução n. 2.332, de 05.11.96.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.