Norma
03/04/1997
#32252

ATO-PRESI N. 000661

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Rede Comercio e Participacoes Ltda. e dispensa o liquidante.

                        ATO-PRESI N. 000661                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade,  por  sentenca de 12.03.97, do MM. Juiz de Direito Segunda Vara
de  Falencias e Concordatas do Estado de Minas Gerais (MG), publicada
no Diario do Judiciario - Foro da Capital (MG), de 22.03.97,         

R E S O L V E:                                                       

                        I  - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial  a  que  foi submetida, por Ato de 24.05.95, publicado no Diario
Oficial  da  Uniao  de  25.05.95, REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.
(CGC n. 25.497.793/0001-27), com sede em Belo Horizonte (MG);        

                        II  -  dispensar  o Sr. JOSE AUGUSTO MONTEIRO
NETO das funcoes de liquidante.                                      

                            Brasilia (DF), 3 de abril de 1997.       

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     




Perguntas e respostas

Qual foi a razão para a emissão do ATO-PRESI N. 000661?
A razão foi a decretação da falência da sociedade REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. por sentença de 12 de março de 1997, do Juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Concordatas do Estado de Minas Gerais, publicada no Diário do Judiciário - Foro da Capital (MG), em 22 de março de 1997.
Quem foi dispensado das funções de liquidante da REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.?
O Sr. José Augusto Monteiro Neto foi dispensado das funções de liquidante.
Qual foi a data do Ato que submeteu a REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. à liquidação extrajudicial?
A data do Ato foi 24 de maio de 1995.
Quando foi publicada a sentença de falência da REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.?
A sentença foi publicada no Diário do Judiciário - Foro da Capital (MG) em 22 de março de 1997.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 000661?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 000661 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000661?
A base legal utilizada foi o artigo 19, alínea 'd', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Quando foi publicado o Ato que submeteu a REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. à liquidação extrajudicial?
O Ato foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de maio de 1995.
O que é o ATO-PRESI N. 000661?
O ATO-PRESI N. 000661 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 3 de abril de 1997, declarando a cessação da liquidação extrajudicial da empresa REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. e dispensando o Sr. José Augusto Monteiro Neto das funções de liquidante.
Qual era o número do CGC da REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.?
O número do CGC da REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. era 25.497.793/0001-27.
Quando foi decretada a falência da REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.?
A falência foi decretada em 12 de março de 1997.

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