Norma
04/04/1997

ATO-PRESI N. 000662

Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 20 da Medida Provisória n. 1.556-8, de 14.03.97, e no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, decidiu prorrogar o regime de administração especial temporária no Banco do Estado de Rondônia S.A. (CGC n. 04.797.262/0001-80) por mais 45 dias.

Essa prorrogação refere-se ao regime decretado pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95, e já prorrogado pelos Atos PRESI n.s 487, de 15.02.96, e 622, de 20.02.97. A decisão está alinhada com o protocolo firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Governo Federal, que manifestou a intenção de transformar a instituição financeira em agência de desenvolvimento.

A sede do Banco do Estado de Rondônia S.A. está localizada em Porto Velho (RO).

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