Revogada Norma
16/04/1997
#40743

Carta Circular Nº 2.731

Esclarece regras para guarda da documentação comprobatória da aplicação de recursos captados conforme Resolução 2.148/95.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002731                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece a respeito da guarda da docu-
                              mentacao comprobatoria da aplicacao dos
                              recursos captados por meio da Resolucao
                              n. 2.148, de 16.03.95.                 

               Esclarecemos  que as instituicoes financeiras podem, a
seu criterio e sob sua responsabilidade, admitir carta de custodia de
notas  fiscais  ou documentos equivalentes para a finalidade  de  que
trata  o art. 2. da Resolucao n. 2.151, de 29.03.95, desde que obser-
vadas as seguintes condicoes:                                        

               I  - os  comprovantes  de aplicacao dos recursos devem
ser relacionados na carta de custodia, com os correspondentes numero,
data de emissao, nome do emitente, valor, quantidade e produto;      

              II  - conferidos os documentos relacionados na carta de
custodia  - que devem ser apresentados em primeira via -, a institui-
cao  financeira  pode restitui-los ao mutuario depois da aposicao  de
carimbo com os dizeres "FINANCIADO COM RECURSOS CAPTADOS AO AMPARO DA
RESOLUCAO N. 2.148, DE 16.03.95, PELO BANCO...";                     

             III  - o mutuario  deve firmar compromisso de fiel depo-
sitario  dos  comprovantes de aplicacao dos recursos, obrigando-se  a
apresenta-los ao financiador quando solicitados.                     

                              Brasilia, 16 de abril de 1997.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  








Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras podem admitir conforme a Carta-Circular n. 002731?
As instituições financeiras podem, a seu critério e sob sua responsabilidade, admitir carta de custódia de notas fiscais ou documentos equivalentes para a finalidade de que trata o art. 2. da Resolução n. 2.151, de 29.03.95.
Qual departamento emitiu a Carta-Circular n. 002731?
A Carta-Circular n. 002731 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002731?
A Carta-Circular n. 002731 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002731?
A Carta-Circular n. 002731 é um documento que esclarece sobre a guarda da documentação comprobatória da aplicação dos recursos captados por meio da Resolução n. 2.148, de 16.03.95.
Qual é o compromisso que o mutuário deve firmar conforme a Carta-Circular n. 002731?
O mutuário deve firmar compromisso de fiel depositário dos comprovantes de aplicação dos recursos, obrigando-se a apresentá-los ao financiador quando solicitados.
Quais são as condições para a admissão de carta de custódia de notas fiscais ou documentos equivalentes?
As condições são: I - os comprovantes de aplicação dos recursos devem ser relacionados na carta de custódia com número, data de emissão, nome do emitente, valor, quantidade e produto; II - os documentos relacionados na carta de custódia devem ser apresentados em primeira via e, após conferidos, podem ser restituídos ao mutuário com carimbo indicando que foram financiados com recursos captados ao amparo da Resolução n. 2.148, de 16.03.95; III - o mutuário deve firmar compromisso de fiel depositário dos comprovantes de aplicação dos recursos, obrigando-se a apresentá-los ao financiador quando solicitados.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002731?
A Carta-Circular n. 002731 é datada de 16 de abril de 1997.
O que deve constar no carimbo que as instituições financeiras colocam nos documentos restituídos ao mutuário?
O carimbo deve conter os dizeres: "FINANCIADO COM RECURSOS CAPTADOS AO AMPARO DA RESOLUÇÃO N. 2.148, DE 16.03.95, PELO BANCO...".

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