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Esclarece regras para guarda da documentação comprobatória da aplicação de recursos captados conforme Resolução 2.148/95.
CARTA-CIRCULAR N. 002731
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Esclarece a respeito da guarda da docu-
mentacao comprobatoria da aplicacao dos
recursos captados por meio da Resolucao
n. 2.148, de 16.03.95.
Esclarecemos que as instituicoes financeiras podem, a
seu criterio e sob sua responsabilidade, admitir carta de custodia de
notas fiscais ou documentos equivalentes para a finalidade de que
trata o art. 2. da Resolucao n. 2.151, de 29.03.95, desde que obser-
vadas as seguintes condicoes:
I - os comprovantes de aplicacao dos recursos devem
ser relacionados na carta de custodia, com os correspondentes numero,
data de emissao, nome do emitente, valor, quantidade e produto;
II - conferidos os documentos relacionados na carta de
custodia - que devem ser apresentados em primeira via -, a institui-
cao financeira pode restitui-los ao mutuario depois da aposicao de
carimbo com os dizeres "FINANCIADO COM RECURSOS CAPTADOS AO AMPARO DA
RESOLUCAO N. 2.148, DE 16.03.95, PELO BANCO...";
III - o mutuario deve firmar compromisso de fiel depo-
sitario dos comprovantes de aplicacao dos recursos, obrigando-se a
apresenta-los ao financiador quando solicitados.
Brasilia, 16 de abril de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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