Revogada Norma
24/04/1997
#29619

Resolução Nº 2.378

Regulamenta concessão de empréstimos para complexos industriais de fertilizantes e defensivos agropecuários.

                        RESOLUCAO N. 002378                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre a concessão de empréstimos
                              ou  financiamentos, ao amparo de recur-
                              sos  captados com base na Resolução  nº
                              2.148,  de 16.03.95, para os  complexos
                              industriais de fertilizantes e defensi-
                              vos utilizados na agropecuária.        

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 24.04.97, tendo em vista as  disposições
do art. 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei,                        

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  O  art.  1º   da   Resolução  nº  2.148,  de
16.03.95, passa a vigorar com a seguinte redação:                    

     "Art.  1º  Facultar  às  instituições  financeiras a captação de
     recursos  no mercado externo, destinados a empréstimos ou finan-
     ciamentos:                                                      

     I  - de custeio,  investimento  e  comercialização  da  produção
     agropecuária,  a produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas)
     e suas cooperativas;                                            

     II  - a  empresas, agroindústrias e exportadores, para aquisição
     de:                                                             

     a)  produtos  agropecuários, desde que diretamente de produtores
     rurais, suas associações ou cooperativas;                       

     b) Cédula de Produto Rural (CPR), desde que registrada em siste-
     ma de registro e de liquidação financeira administrado pela Cen-
     tral  de  Custódia e de  Liquidação  Financeira de Títulos  (CE-
     TIP);                                                           

     III  - aos  complexos  industriais de fertilizantes e defensivos
     utilizados na agropecuária, sendo admitida:                     

     a)  a  concessão de crédito aos distribuidores e revendedores de
     fertilizantes e defensivos, desde que destinado à aquisição des-
     ses  produtos  diretamente dos complexos industriais e  mediante
     pagamento direto ao fornecedor;                                 

     b)  a  celebração de instrumento de assunção de obrigações entre
     os tomadores e os adquirentes de seus produtos, mediante concor-
     dância da instituição financeira.                               

     "Parágrafo único. Os  créditos  referidos neste artigo não estão
     sujeitos  às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e do Manual
     de Crédito Agroindustrial (MCA).".                              

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a   Resolução  nº  2.266, de
29.03.96.                                                            

                              Brasília, 24 de abril de 1997          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             



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