Norma
25/04/1997
#36648

ATO-PRESI N. 000666

Declara encerrada a liquidação extrajudicial do Banco Columbia de Investimento S.A. e dispensa o liquidante Carlos Aloysio Perez.

                        ATO-PRESI N. 000666                          
                        -------------------                          

                       O  Presidente  do  BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "b", da Lei n.
6.024, de 13.03.74,                                                  

R E S O L V E:                                                       

                       I  -  declarar cessada, a partir desta data, a
liquidacao  extrajudicial  a  que foi submetido, por Ato de 13.11.90,
publicado no Diario Oficial da Uniao de 16.11.90, o BANCO COLUMBIA DE
INVESTIMENTO  S.A. (CGC n. 59.652.578/0001-75), com sede em Sao Paulo
(SP);                                                                

                       II  - dispensar o Sr. CARLOS ALOYSIO PEREZ das
funcoes de liquidante.                                               

                           Brasilia (DF), 25 de abril de 1997.       

                           Gustavo Jorge Laboissiere Loyola          
                                     Presidente                      






Perguntas e respostas

O que é o ATO-PRESI N. 000666?
O ATO-PRESI N. 000666 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, em 25 de abril de 1997.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil em 25 de abril de 1997?
O Presidente do Banco Central do Brasil em 25 de abril de 1997 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Quando foi publicada a liquidação extrajudicial do Banco Columbia de Investimento S.A.?
A liquidação extrajudicial foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de novembro de 1990.
Qual é o número do CGC do Banco Columbia de Investimento S.A.?
O número do CGC do Banco Columbia de Investimento S.A. é 59.652.578/0001-75.
Onde está localizada a sede do Banco Columbia de Investimento S.A.?
A sede do Banco Columbia de Investimento S.A. está localizada em São Paulo (SP).
Qual é a base legal para a decisão tomada no ATO-PRESI N. 000666?
A base legal para a decisão é o art. 19, alínea 'b', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem era o liquidante do Banco Columbia de Investimento S.A.?
O liquidante do Banco Columbia de Investimento S.A. era o Sr. Carlos Aloysio Perez.
Qual foi a decisão tomada no ATO-PRESI N. 000666?
A decisão foi declarar cessada a liquidação extrajudicial do Banco Columbia de Investimento S.A. e dispensar o Sr. Carlos Aloysio Perez das funções de liquidante.

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