Revogada Norma
22/05/1997
#41350

Circular Nº 2.756

Estabelece procedimentos para remessa mensal de informações sobre clientes para o sistema Central de Risco de Crédito.

                         CIRCULAR N. 002756                          
                         ------------------                          


                              Estabelece procedimentos para a remessa
                              mensal   de  informações  relativas   a
                              clientes, com vistas à implementação do
                              sistema Central de Risco de Crédito.   

               A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, ten-
do  em   vista  o  disposto  no  art. 2º da  Resolução nº  2.390,  de
22.05.97,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Com vistas à execução do disposto no art. 1º
da  Resolução nº 2.390, de 22.05.97, devem ser relacionados,  segundo
ordem decrescente dos valores das operações de sua responsabilidade -
aí  incluídas as garantias de que sejam beneficiários -, os  clientes
pessoas   físicas  e  jurídicas  cujo montante das respectivas opera-
ções,  na  data-base, seja igual ou superior a R$50.000,00 (cinqüenta
mil reais).                                                          

              Parágrafo  1º  Relativamente aos  demais  clientes cujo
montante  das respectivas operações, na data-base, seja inferior a R$
50.000,00  (cinqüenta mil reais) - para os quais  dispensa-se a iden-
tificação -, deve ser informado, tão-somente, o valor global consoli-
dado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas fí-
sicas e jurídicas.                                                   

               Parágrafo  2º   As  informações de que se trata  devem
ser encaminhadas a partir da data-base de 30.06.97, contemplando:    

               I - a identificação do cliente;                       

              II  - o  montante das dívidas a vencer, vencidas e bai-
xadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente;                 

             III  - o  valor  das  coobrigações assumidas e garantias
prestadas ao cliente.                                                

               Art.  2º  A  prestação  das informações de que trata o
artigo anterior deve ser feita de acordo com as instruções constantes
do  documento anexo, observada a seguinte codificação do Catálogo  de
Documentos - CADOC:                                                  

          SEGMENTO                                CÓDIGO CADOC       

     Agências de Fomento ou de Desenvolvimento    05.1.3.003-0       
     Bancos Comerciais                            20.1.3.188-7       
     Bancos de Desenvolvimento                    22.1.3.159-3       
     Bancos de Investimento                       24.1.3.472-5       
     Bancos Múltiplos                             26.1.3.256-7       
     BNDES                                        28.0.3.065-0       
     Caixas Econômicas Estaduais                  36.1.3.252-6       
     Caixa Econômica Federal                      38.0.3.254-5       
     Companhias Hipotecárias                      39.1.3.030-5       
     Sociedades de Arrendamento Mercantil         77.1.3.161-0       
     Sociedades de Crédito, Financiamento                            
     e Investimento                               81.1.3.162-0       
     Sociedades de Crédito Imobiliário            83.1.3.251-7       

               Art.  3º  A  partir da data-base de 31.12.97, as  ins-
tituições   citadas  no  art. 1º da Resolução nº 2.390, de  22.05.97,
devem  encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações menciona-
das  no art. 1º desta Circular, organizadas por conglomerado econômi-
co,  de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a
ser definida oportunamente.                                          

               Art.  4º  As informações de  que trata  esta  Circular
devem ser fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil até o dia
10 do mês subseqüente à data-base a que se referirem.                

               Parágrafo  único. Excepcionalmente, as informações re-
lativas à data-base de 30.06.97 podem ser fornecidas até 31.07.97.   

               Art.  5º  As  instituições  devem informar à Delegacia
Regional  do Banco Central do Brasil a qual estiver jurisdicionada, e
manter  permanentemente atualizados, nome, CPF e telefone do  diretor
responsável pela prestação das informações.                          

               Art.  6º  A inobservância do  disposto  nesta Circular
sujeitará  a instituição infratora ao pagamento de multa, nos  termos
da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.                                  

               Art.  7º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 22 de maio de 1997           


Alkimar Ribeiro Moura                             Cláudio Ness Mauch 
Diretor                                           Diretor            

                    Carlos Eduardo T. de Andrade                     
                    Diretor                                          


                    ANEXO À CIRCULAR Nº 2756, DE 22/05/97            


     As  operações de responsabilidade de clientes a serem considera-
das  para fins da prestação das informações de que se trata são aque-
las registradas nos seguintes títulos contábeis do COSIF:            

            CÓDIGO                 TÍTULO                            

1.6.0.00.00-1       Operações de Crédito                             
1.7.0.00.00-0       Operações de Arrendamento Mercantil              
1.8.1.00.00-2       Avais e Fianças Honrados                         
1.8.8.20.00-7       Créditos decorrentes de Contratos de Exportação  
1.8.8.35.00-9       Devedores por Compra de Valores e Bens           
1.8.8.80.00-9       Títulos e Créditos a Receber                     
1.8.8.90.00-6       Devedores Diversos - Exterior                    
1.8.8.92.00-4       Devedores Diversos - País                        
1.8.9.00.00-6       Outros Créditos em Liquidação                    
3.0.1.10.00-1       Créditos Abertos para Importação                 
3.0.1.15.00-6       Créditos Abertos para Importação - Taxas Flutuan-
                    tes                                              
3.0.1.20.00-8       Créditos de Exportação Confirmados               
3.0.1.30.30-4       Beneficiários  de  Garantias Prestadas -  Pessoas
                    Físicas ou Jurídicas não Financeiras             
3.0.1.30.90-2       Beneficiários de Garantias Prestadas - Outras    
3.0.1.90.00-7       Beneficiários de Outras Coobrigações             
3.0.9.60.00-0       Créditos Baixados como Prejuízo                  
4.9.2.36.00-0       Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio          
4.9.2.48.00-5       Adiantamentos  sobre Contratos de Câmbio -  Taxas
                    Flutuantes.                                      

     Com  relação  às  operações de  arrendamento  mercantil,  código
1.7.0.00.00-0, deve ser informado o valor presente do contrato de ar-
rendamento,  apurado na forma do COSIF 1.11.8.5, assim entendidas  as
contraprestações e o valor residual garantido, deduzidas as antecipa-
ções.                                                                

     Os leiautes descritos a seguir são utilizáveis na geração de ar-
quivos  contendo  o documento 3010 - Devedores do Sistema  Financeiro
Nacional com as informações solicitadas.                             

     Cada arquivo é composto por  um primeiro registro de identifica-
ção,  um ou mais registros de dados e um último registro de controle,
cujos  leiautes podem ser consultados no Sisbacen, através da transa-
ção PDIC600.                                                         

     Os campos numéricos:                                            

     a) devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY'); 

     b)  devem ser  alinhados à direita e completados com zeros à es-
querda;                                                              

     c)  no caso  de valores que compreendem uma parte fracionária, o
ponto  decimal é implícito, ficando estabelecido duas casas  decimais
nas duas últimas posições;                                           

     d) no caso de ausência da informação, preencher com zeros.      

     Os campos alfanuméricos:                                        

     a)  devem  ser alinhados à  esquerda e completados com brancos à
direita;                                                             

     b) no caso de ausência da informação, preencher com brancos.    

     Independentemente  da  manutenção dos dados que deram origem  às
informações,  as  instituições devem manter, pelo prazo mínimo de  30
dias,  cópia  dos dados informados em meio magnético, de forma a  ser
possível pronta reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.    

     As  instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU  e
usuárias  do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM de-
vem  entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento  de
Informática  (DEINF/DITEC), telefones (061) 414-2130 e 414-2574, para
definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.                    

     As  demais instituições devem obter, a partir de 30.06.97, junto
às  Delegacias Regionais, o programa PDEVW10, executável em  ambiente
Windows  3.1 ou superior, destinado à cifragem dos dados e geração do
arquivo em disquete que inclui as instruções de instalação e utiliza-
ção no arquivo LEIAME.TXT.                                           

     O(s) disquete(s) deve(m) ser entregues contendo o arquivo gerado
pelo  programa PDEVW10, nas Delegacias Regionais com etiqueta externa
contendo as seguintes informações:                                   

     a) CGC da entidade remetente;                                   
     b) nome da entidade remetente;                                  
     c) nome do subsistema ('DEVEDORES');                            
     d) código do documento ('3010');                                
     e) data-base dos dados;                                         
     f) data da remessa.                                             

     Eventuais  dúvidas  poderão  ser  esclarecidas  pelos Centros de
Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, tele-
fone (061) 414-2157.                                                 

 Registro de Identificação (código LDEV0001):                        

-------------------------------------------------------------------- 
    Campo      | de  | até | Picture |           Conteúdo            
-------------------------------------------------------------------- 
Identificação  | 01  | 01  |  X(01)  | '#'(valor hexadecimal '23' em 
do registro    |     |     |         | ASCII, e '7B' em EBCDIC)      
               | 02  | 02  |  X(01)  | 'A'(letra A)                  
               | 03  | 03  |  9(01)  | 1 (algarismo 1)               
-------------------------------------------------------------------- 
Código do      | 04  | 07  |  9(04)  | 3010                          
documento      |     |     |         |                               
-------------------------------------------------------------------- 
CGC da         | 08  | 21  |  9(14)  | CGC da instituição informante 
instituição    |     |     |         | com 14 dígitos                
-------------------------------------------------------------------- 
Identificação  | 22  | 29  |  X(08)  | 'SISBACEN' (conterá a palavra 
               |     |     |         | SISBACEN)                     
-------------------------------------------------------------------- 
Data do        | 30  | 37  |  9(08)  | dia, mês e ano - formato      
movimento      |     |     |         | DDMMAAAA                      
-------------------------------------------------------------------- 
-------------------------------------------------------------------- 
Flag          | 38  | 38  |  X(01)  |-'T'(letra T),no caso de arqui- 
              |     |     |         |vo transmitido através do NFTP; 
              |     |     |         |-'D'(letra D),no caso de arqui- 
              |     |     |         |vo em disquete                  
-------------------------------------------------------------------- 
Filler        | 39  | 190 | X(152)  |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Seqüencial    | 191 | 197 |  9(07)  | número seqüencial do registro  
              |     |     |         | conterá 0000001 no registro de 
              |     |     |         | identificação                  
-------------------------------------------------------------------- 

Registros de dados (código LDEV0002):                                

-------------------------------------------------------------------- 
    Campo     | de  | até | Picture |           Conteúdo             
-------------------------------------------------------------------- 
CGC/CPF do    |  01 |  11 |  9(11)  |CGC, com 8 dígitos, ou CPF, com 
cliente       |     |     |         |11 dígitos, ou 99999999999 para 
              |     |     |         |os consolidados de CPF ou CGC   
-------------------------------------------------------------------- 
Indicador CGC/|  12 |  12 |  9(01)  |-1(algarismo 1), no caso de CGC 
CPF           |     |     |         |-2(algarismo 2), no caso de CPF 
              |     |     |         |-3(algarismo 3), no caso de con-
              |     |     |         |solidado  de pessoas  jurídicas 
              |     |     |         |(valores individuais inferiores 
              |     |     |         |a R$50.000,00)                  
              |     |     |         |-4(algarismo 4), no caso de con-
              |     |     |         |solidado de pessoas físicas     
              |     |     |         |(valores individuais inferiores 
              |     |     |         |a R$50.000,00)                  
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida a ven- |  13 |  29 |  9(17)  |valor  consolidado,  em  reais, 
cer até 180   |     |     |         |das   operações   vincendas   do
dias          |     |     |         |cliente                         
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida a ven- |  30 |  46 |  9(17)  | idem                           
cer de 180  a |     |     |         |                                
360 dias      |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida a ven- |  47 |  63 |  9(17)  | idem                           
cer acima de  |     |     |         |                                
360 dias      |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida vencida|  64 |  80 |  9(17)  |valor atualizado, em reais, das 
até 60 dias   |     |     |         |operações  vencidas,  inclusive 
              |     |     |         |os inscritos  em  créditos   em 
              |     |     |         |liquidação                      
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida vencida|  81 |  97 |  9(17)  | idem                           
acima de 60   |     |     |         |                                
até 180 dias  |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Dívida vencida|  98 | 114 |  9(17)  | idem                           
acima de 180  |     |     |         |                                
até 360 dias  |     |     |         |                                
-------------------------------------------------------------------- 

-------------------------------------------------------------------- 
Dívida vencida | 115 | 131 |  9(17)  | idem                          
acima de 360   |     |     |         |                               
dias           |     |     |         |                               
-------------------------------------------------------------------- 
Créditos baixa-| 132 | 148 |  9(17)  |valor  atualizado,  em  reais, 
dos como  pre- |     |     |         |até a data-base, das operações 
juízo no exer- |     |     |         |registradas em créditos  baixa-
cício          |     |     |         |dos como prejuízo              
-------------------------------------------------------------------- 
Créditos baixa-| 149 | 165 |  9(17)  | idem                          
dos como  pre- |     |     |         |                               
juízo no exer- |     |     |         |                               
cício anterior |     |     |         |                               
-------------------------------------------------------------------- 
Coobrigações e | 166 | 182 |  9(17)  |valor atualizado das garantias 
riscos assumi- |     |     |         |prestadas, a vencer e vencidas 
dos            |     |     |         |e não honradas                 
-------------------------------------------------------------------- 
Categoria de   | 183 | 183 |  9(01)  |preencher com 9                
risco          |     |     |         |                               
-------------------------------------------------------------------- 
Filler         | 184 | 190 |  X(07)  |                               
-------------------------------------------------------------------- 
Seqüencial     | 191 | 197 |  9(07)  |                               
-------------------------------------------------------------------- 

Registro de Controle Final (código LDEV0003):                        

-------------------------------------------------------------------- 
    Campo     | de  | até | Picture |           Conteúdo             
-------------------------------------------------------------------- 
Identificação | 01  | 01  |  X(01)  | '@'(valor hexadecimal '40' em  
do registro   |     |     |         | ASCII, e '7C' em EBCDIC)       
              | 02  | 02  |  9(01)  | 1 (algarismo 1)                
-------------------------------------------------------------------- 
Código do doc | 03  | 06  |  9(04)  | 3010                           
-------------------------------------------------------------------- 
CGC da        | 07  | 20  |  9(14)  | CGC da instituição informante  
instituição   |     |     |         | com 14 dígitos                 
-------------------------------------------------------------------- 
Identificação | 21  | 28  |  X(08)  | 'SISBACEN' (conterá a palavra  
              |     |     |         | SISBACEN)                      
-------------------------------------------------------------------- 
Registros gra-| 29  | 35  |  9(07)  | Total de registros gravados no 
vados  no  ar-|     |     |         | arquivo, inclusive os  de con- 
quivo         |     |     |         | trole                          
-------------------------------------------------------------------- 
Filler        | 36  | 190 | X(155)  |                                
-------------------------------------------------------------------- 
Seqüencial    | 191 | 197 |  9(07)  | número seqüencial do registro  
-------------------------------------------------------------------- 







Perguntas e respostas

Quais clientes devem ser relacionados segundo a Circular nº 2756?
Devem ser relacionados os clientes pessoas físicas e jurídicas cujo montante das respectivas operações, na data-base, seja igual ou superior a R$50.000,00.
O que deve ser feito pelas demais instituições para a cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete?
As demais instituições devem obter, a partir de 30.06.97, junto às Delegacias Regionais, o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows 3.1 ou superior, destinado à cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete.
Qual é o procedimento para as instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU?
As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM devem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de Informática (DEINF/DITEC) para definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.
Qual é o prazo para fornecimento das informações ao Banco Central do Brasil?
As informações devem ser fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil até o dia 10 do mês subsequente à data-base a que se referirem.
Quais informações devem ser encaminhadas a partir da data-base de 30.06.97?
Devem ser encaminhadas a identificação do cliente, o montante das dívidas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo, e o valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas ao cliente.
Onde podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a Circular nº 2756?
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelos Centros de Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, telefone (061) 414-2157.
Como devem ser informados os campos alfanuméricos nos arquivos gerados?
Os campos alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda e completados com brancos à direita. Na ausência da informação, preencher com brancos.
Quais são os títulos contábeis do COSIF considerados para a prestação das informações?
Os títulos contábeis do COSIF considerados incluem Operações de Crédito, Operações de Arrendamento Mercantil, Avais e Fianças Honrados, Créditos decorrentes de Contratos de Exportação, entre outros listados no anexo da Circular.
Qual é a penalidade para a inobservância do disposto na Circular nº 2756?
A inobservância do disposto na Circular nº 2756 sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
Quais informações devem constar na etiqueta externa dos disquetes entregues?
Os disquetes devem ser entregues com etiqueta externa contendo CGC da entidade remetente, nome da entidade remetente, nome do subsistema ('DEVEDORES'), código do documento ('3010'), data-base dos dados e data da remessa.
A partir de quando as instituições devem encaminhar as informações organizadas por conglomerado econômico?
A partir da data-base de 31.12.97, as instituições devem encaminhar as informações organizadas por conglomerado econômico.
Qual é a codificação do Catálogo de Documentos (CADOC) para Bancos Comerciais?
A codificação do CADOC para Bancos Comerciais é 20.1.3.188-7.
Como devem ser informados os campos numéricos nos arquivos gerados?
Os campos numéricos devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY'), alinhados à direita e completados com zeros à esquerda. No caso de valores que compreendem uma parte fracionária, o ponto decimal é implícito, com duas casas decimais nas duas últimas posições. Na ausência da informação, preencher com zeros.
O que deve ser informado sobre os clientes com operações inferiores a R$50.000,00?
Para clientes com operações inferiores a R$50.000,00, deve ser informado apenas o valor global consolidado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas.
O que estabelece a Circular nº 2756?
A Circular nº 2756 estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas à implementação do sistema Central de Risco de Crédito.

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