A Resolução Nº 2.386, de 22 de maio de 1997, altera dispositivos relacionados ao direcionamento dos recursos oriundos de depósitos de poupança, conforme estabelecido na Resolução nº 1.980/93 e suas subsequentes alterações.
O artigo 1º modifica o artigo 9º do regulamento anexo à Resolução nº 1.980/93, que passa a determinar que o direcionamento de recursos para financiamentos habitacionais, disponibilidades financeiras e operações de faixa livre será baseado no menor dos seguintes valores:
Média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança do mês sob referência, atualizados até o último dia do mês.
Média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos 6 meses antecedentes ao mês sob referência, atualizados até o último dia do mês sob referência.
Média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos 12 meses antecedentes ao mês sob referência, atualizados até o último dia do mês sob referência.
Para instituições integrantes do SBPE em início de atividade, enquanto não completados 12 meses de captação de depósitos de poupança, a base de cálculo será apurada dividindo-se o somatório dos saldos diários atualizados pelo número de dias considerados em cada posição.
O artigo 2º altera o parágrafo 6º do artigo 52 do regulamento anexo à Resolução nº 1.980/93, estabelecendo que os recursos recolhidos pelas instituições em início de atividade, durante os primeiros 6 meses de captação, serão remunerados pelos mesmos índices de atualização e juros incidentes sobre o encaixe obrigatório dos depósitos de poupança.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da posição relativa ao mês de abril de 1997, e revoga a Resolução nº 2.379, de 24 de abril de 1997.