RESOLUCAO N. 002442
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Dispõe sobre o direcionamento dos
recursos captados em depósitos de
poupança.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 12.11.97, com base no disposto no art. 24
da Medida Provisória nº 1.520-14, de 06.11.97,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir, excepcional e temporariamente, que
o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, nos
termos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, com a
redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 2.386, de 22.05.97, possa
ser cumprido com base no menor dos seguintes valores:
I - exigibilidade apurada para o mês de referência;
II - exigibilidade apurada para o mês de outubro de
1997 ajustada, pelos mesmos índices de atualização e juros incidentes
sobre os depósitos de poupança, para o mês de referência.
Art. 2º Na hipótese de utilização da faculdade de
que trata o art. 1º, inciso II, a instituição deverá recolher ao Ban-
co Central do Brasil, em espécie, a diferença entre a exigibilidade
apurada, nos termos do citado Regulamento, para cumprimento no mês de
referência e o montante efetivamente aplicado - observado o mínimo
correspondente à exigibilidade apurada para o mês de outubro de 1997
ajustada nos termos do mencionado dispositivo.
Parágrafo único. Os recursos recolhidos na forma deste
artigo serão remunerados pelos mesmos índices de atualização e juros
incidentes sobre os depósitos de poupança.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente