Norma
30/03/2000

Resolução Nº 2.706

Define o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE, incluindo percentuais para financiamento imobiliário e encaixe obrigatório.

A Resolução Nº 2.706, de 30 de março de 2000, altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução Nº 2.519, de 1998, que trata do direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

As principais alterações são:

  • O direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança passa a ser:

  • 65% em operações de financiamento imobiliário, sendo:

  • 80% desse percentual em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);

  • O restante em operações a taxas de mercado, com pelo menos metade em financiamento habitacional.

  • 15% em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil;

  • Recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e operações de faixa livre.

  • Para operações no âmbito do SFH:

  • Valor unitário dos financiamentos não superior a R$150.000,00;

  • Limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado de R$300.000,00;

  • Custo efetivo máximo para o mutuário final de 12% ao ano;

  • Previsão contratual de que eventual saldo devedor será de responsabilidade do mutuário, podendo o prazo do financiamento ser prorrogado por até 50% do período inicialmente pactuado.

  • O direcionamento dos recursos poderá ser comprovado de forma consolidada, utilizando-se o conceito de conglomerado adotado pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro (COSIF).

O cumprimento da exigibilidade adicional decorrente das alterações poderá ser efetuado até 30 de setembro de 2000. O prazo para cumprimento de outras exigências foi prorrogado para 30 de junho de 2000.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções Nº 2.578, de 23 de dezembro de 1998, e Nº 2.677, de 21 de dezembro de 1999.