Norma
31/08/1994

Resolução Nº 2.106

Altera regras sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE.

A Resolução Nº 2.106, de 31 de agosto de 1994, altera o art. 6º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993, com a redação dada pelas Resoluções nºs 2.019, de 18 de outubro de 1993, e 2.088, de 30 de junho de 1994.

O novo texto do art. 6º estabelece que os recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) devem ser direcionados da seguinte forma:

  • 70% (no mínimo) em financiamentos habitacionais, sendo 80% desse percentual em operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o restante em operações a taxas de mercado.

  • 30% em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil.

  • Recursos remanescentes, se houver, em disponibilidades financeiras.

Os financiamentos para aquisição de imóvel novo ou construção de habitação em lote próprio urbanizado devem representar, no mínimo, 25% dos financiamentos habitacionais contratados. Já os financiamentos para aquisição de imóvel usado no âmbito do SFH ficam limitados a 25% da exigibilidade mínima prevista.

Os valores recolhidos ao Banco Central a título de encaixe obrigatório não integrarão a base de cálculo para contribuição ao Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI) a partir de agosto de 1994.

O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogados o art. 3º da Resolução nº 2.019, de 18 de outubro de 1993, e a Resolução nº 2.088, de 30 de junho de 1994.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações