A Resolução Nº 2.050, de 10 de fevereiro de 1994, altera o artigo 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993. A principal mudança está na base de cálculo para o direcionamento de recursos para financiamentos habitacionais, disponibilidades financeiras e operações de faixa livre.
O novo texto do artigo 9º estabelece que a base de cálculo será o menor valor entre:
A média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança do mês de referência, atualizados até o último dia do mês com base nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupança.
A média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos seis meses antecedentes ao mês de referência, atualizados até o último dia do mês de referência com base nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupança.
Para as instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) em início de atividade, enquanto não completados seis meses de captação de depósitos de poupança, a base de cálculo será apurada dividindo-se o somatório dos saldos diários atualizados pelo número de dias considerados em cada posição.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos para as informações relativas ao mês de janeiro de 1994.