Revogada Norma
22/05/1997
#31460

Resolução Nº 2.385

Estabelece exclusão de certos ativos para cálculo do limite de aplicação no Ativo Permanente das instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 002385                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre a exclusão, para efeito da
                              verificação do atendimento ao limite de
                              aplicação  de recursos no Ativo  Perma-
                              nente,  das   cotas   patrimoniais   da
                              Central de Custódia e de Liquidação  de
                              Títulos (CETIP)  e dos títulos patrimo-
                              niais  de bolsas de valores e de bolsas
                              de mercadorias e de futuros.           

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 22.05.97, tendo em vista o disposto  no
art. 4º, incisos VIII e XI da citada Lei,                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º Excluir, para efeito da verificação do  aten-
dimento ao respectivo limite de aplicação de recursos no Ativo Perma-
nente, tanto desse grupo como do patrimônio líquido ajustado na forma
da regulamentação em vigor (PLA), os valores correspondentes às cotas
patrimoniais  da Central de Custódia e de Liquidação de Títulos  (CE-
TIP)  e dos títulos patrimoniais de bolsas de valores e de bolsas  de
mercadorias e de futuros de titularidade das instituições financeiras
e  demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central  do
Brasil  às quais facultada a realização de operações nos mercados por
aquelas administrados.                                               

               Art.  2º  Alterar, em conseqüência, o art. 3º da Reso-
lução nº 2.283, de 05.06.96, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:                                                                 

     "Art.  3º  O  total  dos  recursos aplicados no Ativo Permanente
     não  pode ultrapassar 90% (noventa por cento) do valor do patri-
     mônio líquido ajustado na forma da regulamentação em vigor (PLA)
     das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
     funcionar pelo Banco Central do Brasil.                         

     "Parágrafo  1º  Para  efeito  da  verificação  do atendimento ao
     limite previsto neste artigo, não são computados:               

     I - os diferimentos autorizados em regulamentação específica;   

     II  - as  participações  acionarias adquiridas no âmbito do Pro-
     grama Nacional de Desestatização (PND), quando de caráter perma-
     nente, durante o prazo de 3 (três) anos contados da data da rea-
     lização do leilão em que efetuada a aquisição;                  

     III  - os  valores  correspondentes às operações de arrendamento
     mercantil.                                                      

     "Parágrafo  2º  Ficam igualmente excluídos, para efeito da veri-
     ficação  do  atendimento  do limite previsto neste artigo, tanto
     do  Ativo Permanente como do PLA, os valores correspondentes  às
     cotas patrimoniais da Central de Custódia e de Liquidação de Tí-
     tulos  (CETIP) e dos títulos patrimoniais de bolsas de valores e
     de bolsas de mercadorias e de futuros de titularidade das insti-
     tuições  às quais facultada a realização de operações nos merca-
     dos por aquelas administrados.                                  

     "Parágrafo  3º   Admite-se  que  eventual excesso verificado  em
     07.06.96,  decorrente de aplicações de recursos em cotas e títu-
     los patrimoniais referidos no parágrafo anterior, seja regulari-
     zado até 30.06.97.".                                            

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 22 de maio de 1997           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             








Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da Resolução nº 002385?
O objetivo principal da Resolução nº 002385 é excluir, para efeito da verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, os valores correspondentes às cotas patrimoniais da CETIP e dos títulos patrimoniais de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e de futuros.
O que foi alterado no art. 3º da Resolução nº 2.283 pela Resolução nº 002385?
A Resolução nº 002385 alterou o art. 3º da Resolução nº 2.283 para incluir que o total dos recursos aplicados no Ativo Permanente não pode ultrapassar 90% do valor do patrimônio líquido ajustado (PLA) e especificou exclusões para a verificação desse limite, incluindo cotas patrimoniais da CETIP e títulos patrimoniais de bolsas de valores e de mercadorias e de futuros.
O que é a CETIP?
A CETIP, ou Central de Custódia e de Liquidação de Títulos, é uma instituição que atua na custódia e liquidação de títulos financeiros, facilitando a negociação e a segurança das transações no mercado financeiro.
O que é o Ativo Permanente?
O Ativo Permanente é um grupo de contas no balanço patrimonial de uma empresa que inclui bens e direitos que não se destinam à venda e que são utilizados na operação da empresa, como imóveis, equipamentos e investimentos permanentes.
Quais instituições são afetadas pela Resolução nº 002385?
A Resolução nº 002385 afeta instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às quais é facultada a realização de operações nos mercados administrados pela CETIP e pelas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quais itens não são computados para a verificação do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
Para a verificação do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, não são computados: diferimentos autorizados em regulamentação específica, participações acionárias adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND) durante três anos, e valores correspondentes às operações de arrendamento mercantil.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002385?
A Resolução nº 002385 foi publicada em 22 de maio de 1997.
Quando a Resolução nº 002385 entrou em vigor?
A Resolução nº 002385 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de maio de 1997.
O que é a Resolução nº 002385?
A Resolução nº 002385 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre a exclusão, para efeito da verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, das cotas patrimoniais da Central de Custódia e de Liquidação de Títulos (CETIP) e dos títulos patrimoniais de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e de futuros.

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