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Decreta a liquidação extrajudicial da Convicta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 000685
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, alinea "a",
e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, tendo
em vista o comprometimento da situacao financeira da empresa e a nao
satisfacao, com pontualidade, dos compromissos assumidos,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da CONVICTA
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
31.591.225/0001-93), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao e liquidacao, o Sr. ALVARINO ERVEN DE ABREU, carteira de iden-
tidade n. 913326 -IFP/RJ e CPF n. 100.088.967-04;
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 31 de marco de 1997.
Brasilia (DF), 26 de maio de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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