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Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Alagoas S.A.
ATO-PRESI N. 000689
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 20 da Medida Provisoria
no 1.556-10, de 09.05.97, combinado com o artigo 1o, paragrafo unico,
do Decreto-lei no 2.321, de 25.02.87, tendo em vista o processo de
transformacao da instituicao financeira em agencia de desenvolvimen-
to,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 186, de
23.01.95, publicado no D.O.U. de 24.01.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI N.s 466, de 22.01.96 (D.O.U. de 23.01.96), 615, de 23.01.97
(D.O.U. de 24.01.97), 641, de 07.03.97 (D.O.U. de 10.03.97) e 665, de
18.04.97 (D.O.U. de 23.04.97), no BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A.
(CGC no 12.275.749/0001-20), com sede em Maceio (AL).
Brasilia (DF), 6 de junho de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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