Revogada Norma
16/06/1997
#38994

Carta Circular Nº 2.741

Esclarece procedimentos contábeis para cartas de crédito de importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação no COSIF.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002741                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece sobre procedimentos contabeis
                              e elimina subtitulo no COSIF.          

               Tendo  em vista o disposto na Carta-Circular n. 2.738,
de  11.06.97, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89,
esclarecemos  que os valores recebidos em moeda nacional por abertura
de  cartas  de credito de importacao devem ser registrados no  titulo
DEPOSITOS  VINCULADOS,  codigo 4.1.1.85.00-1, do Plano  Contabil  das
Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.                 

2.             Os adiantamentos sobre contratos de cambio de exporta-
cao  que vencerem a partir de 13.06.97, inclusive, devem ser transfe-
ridos para os subtitulos, do COSIF:                                  

               I  - Exportacao - Letras a Entregar - Vencidos, codigo
4.9.2.36.80-4,  ate o vigesimo primeiro dia seguinte ao da data  con-
tratualmente prevista para a entrega dos documentos da exportacao;   

              II  - Exportacao - Letras  Entregues - Vencidos, codigo
4.9.2.36.90-7,  ate o trigesimo primeiro dia seguinte ao da data con-
tratualmente prevista para a liquidacao do contrato de cambio, obser-
vada  a antecipacao automatica desta em funcao de eventual ocorrencia
antecipada do evento citado no inciso anterior.                      

3.             Os  adiantamentos que estiverem vencidos em  12.06.97,
inclusive,  devem ser transferidos, ate 18.08.97, para os  subtitulos
referidos no item anterior.                                          

4.             Os  valores registrados no subtitulo Exportacao -  Le-
tras  a Entregar - Vencidos, codigo 4.9.2.36.80-4, devem ser informa-
dos, para efeito da Estatistica Economico-Financeira, documento n. 15
do COSIF, com o codigo ESTFIN 2 - Creditos em Atraso.                

5.             Fica  eliminado o subtitulo Abertura de Cartas de Cre-
dito de Importacao, codigo 1.8.2.26.60-1, do COSIF.                  

6.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 16 de junho de 1997.         

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO            DEPARTAMENTO DE CAMBIO          
SISTEMA FINANCEIRO                                                   

Sergio Darcy da Silva Alves          Jose Maria Ferreira de Carvalho 
Chefe                                Chefe                           








Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002741 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002741 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de junho de 1997.
O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
Qual é o prazo para transferir os adiantamentos vencidos em 12.06.97?
Os adiantamentos vencidos em 12.06.97 devem ser transferidos até 18.08.97 para os subtítulos mencionados anteriormente.
Como devem ser informados os valores registrados no subtítulo 'Exportação - Letras a Entregar - Vencidos' para efeito da Estatística Econômico-Financeira?
Devem ser informados com o código ESTFIN 2 - Créditos em Atraso no documento n. 15 do COSIF.
Qual subtítulo foi eliminado do COSIF?
O subtítulo Abertura de Cartas de Crédito de Importação, código 1.8.2.26.60-1, foi eliminado do COSIF.
Como devem ser registrados os valores recebidos em moeda nacional por abertura de cartas de crédito de importação?
Esses valores devem ser registrados no título DEPOSITOS VINCULADOS, código 4.1.1.85.00-1, do COSIF.
Para onde devem ser transferidos os adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação que vencerem a partir de 13.06.97?
Devem ser transferidos para os subtítulos do COSIF: Exportação - Letras a Entregar - Vencidos, código 4.9.2.36.80-4, até o vigésimo primeiro dia seguinte ao da data contratualmente prevista para a entrega dos documentos da exportação; e Exportação - Letras Entregues - Vencidos, código 4.9.2.36.90-7, até o trigésimo primeiro dia seguinte ao da data contratualmente prevista para a liquidação do contrato de câmbio.