Revogada Norma
25/06/1997
#27662

Resolução Nº 2.395

Autoriza aplicação de recursos captados no exterior em Notas do Tesouro Nacional série D.

                        RESOLUCAO N. 002395                          
                        -------------------                          


                                      Faculta  a aplicação dos recur-
                                      sos  captados para os fins pre-
                                      vistos    nas    Resoluções  nº
                                      2.148,  de  16.03.95, nº 2.170,
                                      de  30.06.95,  e  nº  2.312, de
                                      05.09.96,  em  Nota  do Tesouro
                                      Nacional, série "D" (NTN-D).   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão  realizada  em 25.06.97, com base nas disposições do
art. 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei,                           

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Facultar a aplicação de recursos captados no
exterior nos termos das Resoluções  nº  2.148, de 16.03.95, nº 2.170,
de  30.06.95 e nº 2.312, de 05.09.96,  enquanto  não  empregados  nas
finalidades previstas naqueles normativos, em Notas do Tesouro Nacio-
nal,  série "D" (NTN-D), exclusivamente pelos prazos  estipulados nos
respectivos registros e autorizações.                                

               Art.  2º  Incluir, por conseqüência, no inciso III, do
artigo  5º,  da Resolução nº 2.148/95; no inciso II, do artigo 5º, da
Resolução  nº  2.170/95; e no inciso II, do artigo 6º da Resolução nº
2.312/96 a seguinte alínea  "c":                                     

        "c)  ser  empregados  em Notas do Tesouro Nacional, série "D"
(NTN-D).".                                                           

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 25 de junho de 1997          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002395?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002395 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quais artigos e incisos das resoluções anteriores foram alterados pela Resolução nº 002395?
Foram alterados o inciso III do artigo 5º da Resolução nº 2.148/95, o inciso II do artigo 5º da Resolução nº 2.170/95 e o inciso II do artigo 6º da Resolução nº 2.312/96, incluindo a alínea 'c' que permite a aplicação em NTN-D.
Quais são as resoluções mencionadas na Resolução nº 002395?
As resoluções mencionadas são a Resolução nº 2.148, de 16.03.95, a Resolução nº 2.170, de 30.06.95, e a Resolução nº 2.312, de 05.09.96.
O que faculta a Resolução nº 002395?
A Resolução nº 002395 faculta a aplicação dos recursos captados para os fins previstos nas Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170, de 30.06.95, e nº 2.312, de 05.09.96, em Notas do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D).
Quando a Resolução nº 002395 entrou em vigor?
A Resolução nº 002395 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 1997.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002395?
A base legal para a Resolução nº 002395 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e as disposições do art. 4º, incisos VI e XXXI, da mesma lei.
O que é uma Nota do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D)?
Uma Nota do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D), é um título emitido pelo Tesouro Nacional do Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.