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Autoriza aplicação de recursos captados no exterior em Notas do Tesouro Nacional série D.
RESOLUCAO N. 002395
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Faculta a aplicação dos recur-
sos captados para os fins pre-
vistos nas Resoluções nº
2.148, de 16.03.95, nº 2.170,
de 30.06.95, e nº 2.312, de
05.09.96, em Nota do Tesouro
Nacional, série "D" (NTN-D).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 25.06.97, com base nas disposições do
art. 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Facultar a aplicação de recursos captados no
exterior nos termos das Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, nº 2.170,
de 30.06.95 e nº 2.312, de 05.09.96, enquanto não empregados nas
finalidades previstas naqueles normativos, em Notas do Tesouro Nacio-
nal, série "D" (NTN-D), exclusivamente pelos prazos estipulados nos
respectivos registros e autorizações.
Art. 2º Incluir, por conseqüência, no inciso III, do
artigo 5º, da Resolução nº 2.148/95; no inciso II, do artigo 5º, da
Resolução nº 2.170/95; e no inciso II, do artigo 6º da Resolução nº
2.312/96 a seguinte alínea "c":
"c) ser empregados em Notas do Tesouro Nacional, série "D"
(NTN-D).".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de junho de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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