Revogada Norma
25/06/1997
#38621

Resolução Nº 2.396

Institui a modalidade de dependência bancária denominada Posto Avançado de Atendimento (PAA) para atendimento em praças desassistidas.

                        RESOLUCAO N. 002396                          
                        -------------------                          


                              Institui  dependência  de   instituição
                              financeira  bancária  denominada  Posto
                              Avançado de Atendimento (PAA).         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 25.06.97, tendo em vista as  disposições
do art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Instituir  nova modalidade de dependência de
banco  múltiplo com carteira comercial, de banco comercial e de caixa
econômica denominada Posto Avançado de Atendimento (PAA), observado o
seguinte:                                                            

               I - somente poderá ser instalado em praça desassistida
de  serviços  bancários prestados por agência ou outro  PAA  daquelas
instituições;                                                        

              II  - a contabilização do posto deverá ficar a cargo da
sede ou de agência da instituição, com registros independentes;      

             III  - os  depósitos à  vista não  estarão  sujeitos  ao
recolhimento compulsório;                                            

              IV  - a instalação do posto não exigirá aporte de capi-
tal realizado e patrimônio líquido da instituição financeira;        

               V  - o  horário  de atendimento e os dias de funciona-
mento serão livremente fixados pela instituição, devendo ser observa-
dos  os procedimentos regulamentares referentes à prestação de infor-
mações ao público;                                                   

              VI  - os  serviços  a  serem prestados no posto, dentre
aqueles para os quais a instituição estiver regulamentarmente habili-
tada, poderão ser livremente definidos;                              

             VII  - poderão  ser  utilizadas instalações cedidas, bem
como as despesas do posto poderão ser custeadas por terceiros;       

            VIII  - será  facultada a instalação, no mesmo município,
de Posto de Atendimento Eletrônico (PAE), vinculado ao posto.        

               Art.  2º  A instalação, no mesmo município, de agência
de  qualquer das instituições financeiras mencionadas no artigo ante-
rior  obrigará a instituição titular de PAA a transformá-lo em  agên-
cia ou encerrá-lo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, manti-
das nesse período suas características.                              

               Art.  3º  Fica alterado o art. 3º do Regulamento anexo
III à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, modificado pelo art. 4º da Re-
solução nº 2.301, de 25.07.96, que passa a  vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

     "Art.  3º  Agência  pioneira  é aquela instalada em praça desas-
     sistida  de qualquer outra agência ou posto avançado de  atendi-
     mento  de banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial
     ou caixa econômica.                                             

     "Parágrafo  único. A  contabilidade da agência pioneira pode fi-
     car  a cargo da sede ou de outra agência, que incorporará perio-
     dicamente  os  lançamentos, sendo obrigatório este  procedimento
     por ocasião dos balancetes e balanços.".                        

               Art.  4º  Na  instalação  de PAA, devem ser observadas
as  disposições  regulamentares relativas à concessão de  autorização
das  demais  dependências de instituições financeiras, excetuadas  as
agências.                                                            

               Art.  5º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar  as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

               Art.  6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  7º  Fica revogado  o  art.  4º da  Resolução  nº
2.301, de 25.07.96.                                                  

                              Brasília 25 de junho de 1997           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             









Perguntas e respostas

As instalações de um PAA podem ser cedidas por terceiros?
Sim, as instalações de um PAA podem ser cedidas, e as despesas do posto podem ser custeadas por terceiros.
Pode ser instalado um Posto de Atendimento Eletrônico (PAE) vinculado a um PAA?
Sim, é facultada a instalação, no mesmo município, de um Posto de Atendimento Eletrônico (PAE) vinculado ao PAA.
Como é definido o horário de atendimento de um PAA?
O horário de atendimento e os dias de funcionamento de um PAA são livremente fixados pela instituição, devendo ser observados os procedimentos regulamentares referentes à prestação de informações ao público.
Qual artigo da Resolução nº 2.301 foi revogado pela Resolução nº 002396?
O artigo 4º da Resolução nº 2.301, de 25 de julho de 1996, foi revogado pela Resolução nº 002396.
O que acontece com um PAA se for instalada uma agência no mesmo município?
Se for instalada uma agência no mesmo município, a instituição titular do PAA deve transformá-lo em agência ou encerrá-lo no prazo máximo de 120 dias, mantendo suas características nesse período.
Quais disposições regulamentares devem ser observadas na instalação de um PAA?
Na instalação de um PAA, devem ser observadas as disposições regulamentares relativas à concessão de autorização das demais dependências de instituições financeiras, excetuadas as agências.
Os depósitos à vista em um PAA estão sujeitos ao recolhimento compulsório?
Não, os depósitos à vista em um PAA não estão sujeitos ao recolhimento compulsório.
Como deve ser feita a contabilização de um PAA?
A contabilização de um PAA deve ficar a cargo da sede ou de agência da instituição, com registros independentes.
O que é um Posto Avançado de Atendimento (PAA)?
Um Posto Avançado de Atendimento (PAA) é uma modalidade de dependência de banco múltiplo com carteira comercial, de banco comercial e de caixa econômica, destinada a praças desassistidas de serviços bancários.
O que é uma agência pioneira?
Agência pioneira é aquela instalada em praça desassistida de qualquer outra agência ou posto avançado de atendimento de banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica.
Quando a Resolução nº 002396 entrou em vigor?
A Resolução nº 002396 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 1997.
Quais serviços podem ser prestados em um PAA?
Os serviços a serem prestados em um PAA podem ser livremente definidos, dentre aqueles para os quais a instituição estiver regulamentarmente habilitada.
Como deve ser feita a contabilidade de uma agência pioneira?
A contabilidade de uma agência pioneira pode ficar a cargo da sede ou de outra agência, que incorporará periodicamente os lançamentos, sendo obrigatório este procedimento por ocasião dos balancetes e balanços.
É necessário aporte de capital para a instalação de um PAA?
Não, a instalação de um PAA não exige aporte de capital realizado e patrimônio líquido da instituição financeira.
Quais são as condições para a instalação de um PAA?
Para a instalação de um PAA, é necessário que a praça esteja desassistida de serviços bancários prestados por agência ou outro PAA daquelas instituições. Além disso, a contabilização deve ser feita pela sede ou agência da instituição, os depósitos à vista não estão sujeitos ao recolhimento compulsório, e a instalação não exige aporte de capital realizado e patrimônio líquido da instituição financeira.

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