Norma
02/07/1997
#41173

Circular Nº 2.765

Altera o artigo 1º da Circular 2.613 para definir o período a partir do qual o depositante tem direito ao crédito.

                         CIRCULAR N. 002765                          
                         ------------------                          


                              Altera a redação do art. 1º da Circular
                              nº 2.613, de 05.09.95.                 

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão  realizada em 02.07.97, tendo em vista o disposto no art.  10,
incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe
foi  dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e no art.
2º da Resolução nº 2.173, de 30.06.95,                               

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar  o  art. 1º da Circular nº 2.613, de
05.09.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

     "Art. 1º .....................................................  

     I  - o período  a  partir do qual o depositante fará jus ao cré-
     dito,  observado  o prazo mínimo de 12 (doze) meses contados  da
     data do depósito inicial;                                       

     .............................................................". 

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 2 de julho de 1997           


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor                                








Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 2.765 entra em vigor?
A Circular nº 2.765 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais artigos da Lei nº 4.595 foram considerados para a decisão da Circular nº 2.765?
Foram considerados os incisos III e IV do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89.
O que altera a Circular nº 2.765?
A Circular nº 2.765 altera a redação do art. 1º da Circular nº 2.613, de 05.09.95.
Quem assinou a Circular nº 2.765?
A Circular nº 2.765 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual resolução também foi considerada na decisão da Circular nº 2.765?
Foi considerada a Resolução nº 2.173, de 30.06.95.
Qual é a nova redação do art. 1º da Circular nº 2.613, de 05.09.95?
A nova redação do art. 1º da Circular nº 2.613, de 05.09.95, estabelece que o período a partir do qual o depositante fará jus ao crédito deve observar o prazo mínimo de 12 meses contados da data do depósito inicial.
Qual é a data da sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu pela alteração?
A sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu pela alteração foi realizada em 02.07.97.

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