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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Nova Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 000704
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 04.06.97, da MM. Juiza de Direito 1. Vara de
Falencias e Concordatas do Estado de Minas Gerais (MG), tornada pu-
blica atraves de Edital de Falencia, publicado no Diario do Judicia-
rio (MG), de 17.06.97,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 17.04.96, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 18.04.96, NOVA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 17.357.864/0001-68), com sede em Belo Hori-
zonte (MG);
II - dispensar o Sr. HELIO GERALDO DE SOUZA
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 15 de julho de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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