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Comunica solicitação judicial para adoção de providências sobre indisponibilidade de bens de ex-administradores de instituição em liquidação extrajudicial.
COMUNICADO N. 005709
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Transmite as Instituicoes Finan-
ceiras e Bolsas de Valores soli-
citacao de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do OFICIO N. 290/97, de 05.05.97, do MM.
Juiz de Direito da 27a Vara Civel de Sao Paulo (SP):
" PODER JUDICIARIO
SAO PAULO
JUIZO DE DIREITO DA VIGESIMA SETIMA VARA CIVEL
CARTORIO DO VIGESIMO SETIMO OFICIO CIVEL
PROC. n. 2062/86
OFICIO n. 290/97
SAO PAULO, 05 de maio de 1997.
Senhor Presidente:
Pelo presente, expedido nos autos da acao
ORDINARIA requerida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
contra RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI, solicito a Vossa Senhoria as provi-
dencias necessarias no levantar a indisponibilidade dos bens arresta-
dos dos reus, ex-administradores de FINANCAP S/A ADMINISTRACAO E CO-
MERCIO, que teve decretada sua liquidacao extrajudicial, em 19 de
novembro de 1985, a saber: RODOLFO MARCO BONFIGLIOLI, RG n. 817.476,
e CPF n. 007.554.278-15, MARIA HELENA SCURACCHIO BONFIGLIOLI, RG n.
1.809.295, E CPF n. 007.554.278-15, e ALBERTO BONFIGLIOLI NETO, RG n.
5.611.084 e CPF n. 881.550.488-53, tudo em conformidade com as copias
que seguem em anexo.
Apresento a Vossa Senhoria protestos de ele-
vada estima e consideracao.
LUIZ BENEDICTO FERREIRA DE ANDRADE
JUIZ DE DIREITO"
Brasilia (DF), 15 de julho de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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