Norma
16/07/1997

Circular Nº 2.768

Estabelece procedimentos para remessa mensal de informações sobre clientes para o sistema Central de Risco de Crédito.

A Circular Nº 2.768, de 16/07/1997, estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, visando à implementação do sistema Central de Risco de Crédito. As instituições financeiras devem reportar ao Banco Central do Brasil as operações de crédito de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante seja igual ou superior a R$50.000,00.

Para clientes com operações inferiores a R$50.000,00, deve ser informado apenas o valor global consolidado, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas. As informações devem incluir:

  • Identificação do cliente;

  • Montante das dívidas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo;

  • Valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas.

As informações devem ser prestadas mensalmente ao Banco Central, com prazos específicos para as datas-base de 30/06/97, 31/07/97 e 31/08/97. A partir da data-base de 31/12/97, as informações devem ser organizadas por conglomerado econômico.

As instituições devem informar à Delegacia Regional do Banco Central o nome, CPF e telefone do diretor responsável pela prestação das informações. A inobservância das disposições sujeitará a instituição ao pagamento de multa, conforme a Resolução nº 2.194, de 31/08/95.

Esta Circular revoga a Circular nº 2.756, de 22/05/97, e entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações