CIRCULAR N. 002768
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Estabelece procedimentos para a remessa
mensal de informações relativas a
clientes, com vistas à implementação do
sistema Central de Risco de Crédito.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 16.07.97, tendo em vista o disposto no art.
2º da Resolução nº 2.390, de 22.05.97,
D E C I D I U:
Art. 1º As instituições citadas no art. 1º da Re-
solução nº 2.390 , de 22.05.97, com vistas à execução do disposto
naquele normativo, devem relacionar os valores das operações de res-
ponsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo
montante, na data-base, seja igual ou superior a R$50.000,00 (cin-
qüenta mil reais) e os valores das operações de sua responsabilidade
- aí incluídas as garantias de que sejam beneficiários referidos
clientes.
Parágrafo 1º Relativamente aos demais clientes cujo
montante das respectivas operações, na data-base, seja inferior a
R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) - para os quais dispensa-se a iden-
tificação -, deve ser informado, tão-somente, o valor global consoli-
dado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas
físicas e jurídicas.
Parágrafo 2º As informações devem contemplar:
I - a identificação do cliente;
II - o montante das dívidas a vencer, vencidas e bai-
xadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente;
III - o valor das coobrigações assumidas e garantias
prestadas ao cliente.
Art. 2º A prestação das informações de que trata o
artigo anterior deve ser feita de acordo com as instruções constantes
do documento anexo, observada a seguinte codificação do Catálogo de
Documentos - CADOC:
SEGMENTO CÓDIGO CADOC
Agências de Fomento ou de Desenvolvimento 05.1.3.003-0
Associações de Poupança e Empréstimo 12.1.3.252-6
Bancos Comerciais 20.1.3.188-7
Bancos de Desenvolvimento 22.1.3.159-3
Bancos de Investimento 24.1.3.472-5
Bancos Múltiplos 26.1.3.256-7
BNDES 28.0.3.065-0
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.3.252-6
Caixa Econômica Federal 38.0.3.254-5
Companhias Hipotecárias 39.1.3.030-5
Sociedades de Arrendamento Mercantil 77.1.3.161-0
Sociedades de Crédito, Financiamento
e Investimento 81.1.3.162-0
Sociedades de Crédito Imobiliário 83.1.3.251-7.
Art. 3º As informações de que trata esta Circular
fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil, a partir da data-
base de 30.06.97, até o dia 20 do mês subseqüente à data-base a que
se referirem, excepcionalmente, poderão ser prestadas:
I - as relativas à data-base de 30.06.97, até
31.08.97;
II - as relativas à data-base de 31.07.97, até
15.09.97;
III - as relativas à data-base de 31.08.97, até
30.09.97.
Art. 4º A partir da data-base de 31.12.97, as ins-
tituições citadas no art. 1º da Resolução nº 2.390 , de 22.05.97,
devem encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações menciona-
das no art. 1º desta Circular, organizadas por conglomerado econômi-
co, de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a
ser definida oportunamente.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo,
devem ser considerados também os clientes com saldos inferiores a
R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 5º A instituição deve informar à Delegacia Re-
gional do Banco Central do Brasil a qual estiver jurisdicionada, e
manter permanentemente atualizados, nome, CPF e telefone do diretor
responsável pela prestação das informações.
Art. 6º A inobservância do disposto nesta Circular
sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos
da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Fica revogada a Circular nº 2.756, de
22.05.97.
Brasília, 16 de julho de 1997
Alkimar Ribeiro Moura Carlos Eduardo T. de Andrade
Diretor Diretor
ANEXO À CIRCULAR Nº 2768, DE 16.07.97
As operações de responsabilidade de clientes a serem considera-
das para fins da prestação das informações de que se trata são
aquelas registradas nos seguintes títulos contábeis do COSIF:
CÓDIGO TÍTULO
1.6.0.00.00-1 Operações de Crédito
1.7.0.00.00-0 Operações de Arrendamento Mercantil
1.8.1.00.00-2 Avais e Fianças Honrados
1.8.8.20.00-7 Créditos decorrentes de Contratos de Exportação
1.8.8.35.00-9 Devedores por Compra de Valores e Bens
1.8.8.80.00-9 Títulos e Créditos a Receber
1.8.9.00.00-6 Outros Créditos em Liquidação
3.0.1.30.30-4 Beneficiários de Garantias Prestadas - Pessoas
Físicas ou Jurídicas não Financeiras
3.0.1.30.90-2 Beneficiários de Garantias Prestadas - Outras
3.0.1.90.00-7 Beneficiários de Outras Coobrigações
3.0.9.55.00-8 Devedores por Contratos de Câmbio Baixados
3.0.9.60.00-0 Créditos Baixados como Prejuízo
3.0.9.80.00-4 SFH - Parcelas de Financiamentos a Liberar
3.0.9.86.10-1 Valores de Créditos Contratados a Liberar -
Pessoas Jurídicas
4.9.2.36.00-0 Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio
4.9.2.48.00-5 Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - Taxas
Flutuantes.
Nas operações prefixadas ou em que os juros já estejam incluídos
contratualmente, os valores a serem informados devem ser calculados
trazendo-se a valor presente, cada prestação devida, mês a mês, se
for o caso.
Com relação às operações de arrendamento mercantil, código
1.7.0.00.00-0, os valores a serem informados devem ser calculados
trazendo-se a valor presente, cada contraprestação devida, mês a mês,
relativos a arrendamentos e subarrendamentos a receber e valores
residuais a realizar, na forma do COSIF 1-11-8-5-a.
Os adiantamentos sobre contratos de câmbio, inscritos nos títu-
los contábeis 4.9.2.36.00-0 e 4.9.2.48.00-5, excetuadas as transações
com instituições financeiras, devem ser informados adicionados de
suas respectivas rendas a receber registradas no título Rendas a
Receber de Adiantamentos Concedidos, código 1.8.2.75.00-9.
Os valores relativos aos códigos 3.0.9.80.00-4 e 3.0.9.86.10-1
devem ser informados a partir da data-base de 31.12.97, inclusive,
como coobrigações e riscos assumidos.
Os leiautes descritos a seguir são utilizáveis na geração de ar-
quivos contendo o documento 3010 - Devedores do Sistema Financeiro
Nacional com as informações solicitadas.
Cada arquivo é composto por um primeiro registro de identifica-
ção, um ou mais registros de dados e um último registro de controle,
cujos leiautes podem ser consultados no Sisbacen, através da transa-
ção PDIC600.
Os campos numéricos:
a) devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY');
b) devem ser alinhados à direita e completados com zeros à
esquerda;
c) no caso de valores que compreendem uma parte fracionária, o
ponto decimal é implícito, ficando estabelecido duas casas decimais
nas duas últimas posições;
d) no caso de ausência da informação, preencher com zeros.
Os campos alfanuméricos:
a) devem ser alinhados à esquerda e completados com brancos à
direita;
b) no caso de ausência da informação, preencher com brancos.
Independentemente da manutenção dos dados que deram origem às
informações, as instituições devem manter, pelo prazo mínimo de 30
dias, cópia dos dados informados em meio magnético, de forma a ser
possível pronta reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.
As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e
usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM de-
vem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de
Informática (DEINF/DITEC), telefones (061) 414-2130 e 414-2574, para
definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.
As demais instituições devem obter, a partir de 16.07.97, junto
às Delegacias Regionais ou por intermédio da INTERNET, endereço http:
//www.bcb.gov.br, o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows
95, NT ou superior, destinado à cifragem dos dados e geração do ar-
quivo em disquete que inclui as instruções de instalação e utilização
no arquivo LEIAME.TXT.
O(s) disquete(s) devem ser entregues contendo o arquivo gerado
pelo programa PDEVW10, nas Delegacias Regionais com etiqueta externa
contendo as seguintes informações:
a) CGC da entidade remetente;
b) nome da entidade remetente;
c) nome do subsistema ('DEVEDORES');
d) código do documento ('3010');
e) data-base dos dados;
f) data da remessa.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos Centros de
Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, tele-
fone (061) 414-2157.
Registro de Identificação (código LDEV0001):
--------------------------------------------------------------------
Campo | de | até | Picture | Conteúdo
--------------------------------------------------------------------
Identificação | 01 | 01 | X(01) | '#'(valor hexadecimal '23' em
do registro | | | | ASCII, e '7B' em EBCDIC)
| 02 | 02 | X(01) | 'A'(letra A)
| 03 | 03 | 9(01) | 1 (algarismo 1)
--------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------
Código do | 04 | 07 | 9(04) | 3010
documento | | | |
--------------------------------------------------------------------
CGC da | 08 | 21 | 9(14) | CGC da instituição informante
instituição | | | | com 14 dígitos
--------------------------------------------------------------------
Identificação | 22 | 29 | X(08) | 'SISBACEN' (conterá a palavra
| | | | SISBACEN)
--------------------------------------------------------------------
Data do | 30 | 37 | 9(08) | dia, mês e ano - formato
movimento | | | | DDMMAAAA
--------------------------------------------------------------------
Flag | 38 | 38 | X(01) |-'T'(letra T),no caso de arqui-
| | | |vo transmitido através do NFTP;
| | | |-'D'(letra D),no caso de arqui-
| | | |vo em disquete
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Filler | 39 | 190 | X(152) |
--------------------------------------------------------------------
Seqüencial | 191 | 197 | 9(07) | número seqüencial do registro
| | | | conterá 0000001 no registro de
| | | | identificação
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Registros de dados (código LDEV0002):
--------------------------------------------------------------------
Campo | de | até | Picture | Conteúdo
--------------------------------------------------------------------
CGC/CPF do | 01 | 11 | 9(11) |CGC, com 8 dígitos, ou CPF, com
cliente | | | |11 dígitos, ou 99999999999 para
| | | |os consolidados de CPF ou CGC
--------------------------------------------------------------------
Indicador CGC/| 12 | 12 | 9(01) |-1(algarismo 1), no caso de CGC
CPF | | | |-2(algarismo 2), no caso de CPF
| | | |-3(algarismo 3), no caso de con-
| | | |solidado de pessoas jurídicas
| | | |(valores individuais inferiores
| | | |a R$50.000,00)
| | | |-4(algarismo 4), no caso de
| | | |consolidado de pessoas físicas
| | | |(valores individuais inferiores
| | | |a R$50.000,00)
--------------------------------------------------------------------
Dívida a ven- | 13 | 29 | 9(17) |valor consolidado, em reais,
cer até 180 | | | |das operações vincendas do
dias | | | |cliente
--------------------------------------------------------------------
Dívida a ven- | 30 | 46 | 9(17) | idem
cer de 180 a | | | |
360 dias | | | |
--------------------------------------------------------------------
Dívida a ven- | 47 | 63 | 9(17) | idem
cer acima de | | | |
360 dias | | | |
--------------------------------------------------------------------
Dívida vencida| 64 | 80 | 9(17) |valor atualizado, em reais, das
até 60 dias | | | |operações vencidas, inclusive
| | | |os inscritos em créditos em
| | | |liquidação
--------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------
Dívida vencida| 81 | 97 | 9(17) | idem
acima de 60 | | | |
até 180 dias | | | |
--------------------------------------------------------------------
Dívida vencida| 98 | 114 | 9(17) | idem
acima de 181 | | | |
até 360 dias | | | |
--------------------------------------------------------------------
Dívida vencida| 115 | 131 | 9(17) | idem
acima de 360 | | | |
dias | | | |
--------------------------------------------------------------------
Créditos bai- | 132 | 148 | 9(17) |valor atualizado, em reais, até
xados como | | | |a data-base em que as operações
prejuízo no | | | |foram registradas no compensado
exercício | | | |como prejuízo
--------------------------------------------------------------------
Créditos baixa| 149 | 165 | 9(17) | idem
dos como pre-| | | |
juízo no exer-| | | |
cício anterior| | | |
--------------------------------------------------------------------
Coobrigações e| 166 | 182 | 9(17) |valor atualizado das garantias
riscos assumi-| | | |prestadas e riscos assumidos
dos | | | |
--------------------------------------------------------------------
Categoria de | 183 | 183 | 9(01) |preencher com 9
risco | | | |
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Filler | 184 | 190 | X(07) |
--------------------------------------------------------------------
Seqüencial | 191 | 197 | 9(07) |
--------------------------------------------------------------------
Registro de Controle Final (código LDEV0003):
--------------------------------------------------------------------
Campo | de | até | Picture | Conteúdo
--------------------------------------------------------------------
Identificação | 01 | 01 | X(01) | '@'(valor hexadecimal '40' em
do registro | | | | ASCII, e '7C' em EBCDIC)
| 02 | 02 | 9(01) | 1 (algarismo 1)
--------------------------------------------------------------------
Código do doc | 03 | 06 | 9(04) | 3010
--------------------------------------------------------------------
CGC da | 07 | 20 | 9(14) | CGC da instituição informante
instituição | | | | com 14 dígitos
--------------------------------------------------------------------
Identificação | 21 | 28 | X(08) | 'SISBACEN' (conterá a palavra
| | | | SISBACEN)
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Registros gra-| 29 | 35 | 9(07) | Total de registros gravados no
vados no ar-| | | | arquivo, inclusive os de con-
quivo | | | | trole
--------------------------------------------------------------------
Filler | 36 | 190 | X(155) |
--------------------------------------------------------------------
Seqüencial | 191 | 197 | 9(07) | número seqüencial do registro
--------------------------------------------------------------------