CIRCULAR N. 002756
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Estabelece procedimentos para a remessa
mensal de informações relativas a
clientes, com vistas à implementação do
sistema Central de Risco de Crédito.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, ten-
do em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 2.390, de
22.05.97,
D E C I D I U:
Art. 1º Com vistas à execução do disposto no art. 1º
da Resolução nº 2.390, de 22.05.97, devem ser relacionados, segundo
ordem decrescente dos valores das operações de sua responsabilidade -
aí incluídas as garantias de que sejam beneficiários -, os clientes
pessoas físicas e jurídicas cujo montante das respectivas opera-
ções, na data-base, seja igual ou superior a R$50.000,00 (cinqüenta
mil reais).
Parágrafo 1º Relativamente aos demais clientes cujo
montante das respectivas operações, na data-base, seja inferior a R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) - para os quais dispensa-se a iden-
tificação -, deve ser informado, tão-somente, o valor global consoli-
dado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas fí-
sicas e jurídicas.
Parágrafo 2º As informações de que se trata devem
ser encaminhadas a partir da data-base de 30.06.97, contemplando:
I - a identificação do cliente;
II - o montante das dívidas a vencer, vencidas e bai-
xadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente;
III - o valor das coobrigações assumidas e garantias
prestadas ao cliente.
Art. 2º A prestação das informações de que trata o
artigo anterior deve ser feita de acordo com as instruções constantes
do documento anexo, observada a seguinte codificação do Catálogo de
Documentos - CADOC:
SEGMENTO CÓDIGO CADOC
Agências de Fomento ou de Desenvolvimento 05.1.3.003-0
Bancos Comerciais 20.1.3.188-7
Bancos de Desenvolvimento 22.1.3.159-3
Bancos de Investimento 24.1.3.472-5
Bancos Múltiplos 26.1.3.256-7
BNDES 28.0.3.065-0
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.3.252-6
Caixa Econômica Federal 38.0.3.254-5
Companhias Hipotecárias 39.1.3.030-5
Sociedades de Arrendamento Mercantil 77.1.3.161-0
Sociedades de Crédito, Financiamento
e Investimento 81.1.3.162-0
Sociedades de Crédito Imobiliário 83.1.3.251-7
Art. 3º A partir da data-base de 31.12.97, as ins-
tituições citadas no art. 1º da Resolução nº 2.390, de 22.05.97,
devem encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações menciona-
das no art. 1º desta Circular, organizadas por conglomerado econômi-
co, de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a
ser definida oportunamente.
Art. 4º As informações de que trata esta Circular
devem ser fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil até o dia
10 do mês subseqüente à data-base a que se referirem.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as informações re-
lativas à data-base de 30.06.97 podem ser fornecidas até 31.07.97.
Art. 5º As instituições devem informar à Delegacia
Regional do Banco Central do Brasil a qual estiver jurisdicionada, e
manter permanentemente atualizados, nome, CPF e telefone do diretor
responsável pela prestação das informações.
Art. 6º A inobservância do disposto nesta Circular
sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos
da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de maio de 1997
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor Diretor
Carlos Eduardo T. de Andrade
Diretor
ANEXO À CIRCULAR Nº 2756, DE 22/05/97
As operações de responsabilidade de clientes a serem considera-
das para fins da prestação das informações de que se trata são aque-
las registradas nos seguintes títulos contábeis do COSIF:
CÓDIGO TÍTULO
1.6.0.00.00-1 Operações de Crédito
1.7.0.00.00-0 Operações de Arrendamento Mercantil
1.8.1.00.00-2 Avais e Fianças Honrados
1.8.8.20.00-7 Créditos decorrentes de Contratos de Exportação
1.8.8.35.00-9 Devedores por Compra de Valores e Bens
1.8.8.80.00-9 Títulos e Créditos a Receber
1.8.8.90.00-6 Devedores Diversos - Exterior
1.8.8.92.00-4 Devedores Diversos - País
1.8.9.00.00-6 Outros Créditos em Liquidação
3.0.1.10.00-1 Créditos Abertos para Importação
3.0.1.15.00-6 Créditos Abertos para Importação - Taxas Flutuan-
tes
3.0.1.20.00-8 Créditos de Exportação Confirmados
3.0.1.30.30-4 Beneficiários de Garantias Prestadas - Pessoas
Físicas ou Jurídicas não Financeiras
3.0.1.30.90-2 Beneficiários de Garantias Prestadas - Outras
3.0.1.90.00-7 Beneficiários de Outras Coobrigações
3.0.9.60.00-0 Créditos Baixados como Prejuízo
4.9.2.36.00-0 Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio
4.9.2.48.00-5 Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio - Taxas
Flutuantes.
Com relação às operações de arrendamento mercantil, código
1.7.0.00.00-0, deve ser informado o valor presente do contrato de ar-
rendamento, apurado na forma do COSIF 1.11.8.5, assim entendidas as
contraprestações e o valor residual garantido, deduzidas as antecipa-
ções.
Os leiautes descritos a seguir são utilizáveis na geração de ar-
quivos contendo o documento 3010 - Devedores do Sistema Financeiro
Nacional com as informações solicitadas.
Cada arquivo é composto por um primeiro registro de identifica-
ção, um ou mais registros de dados e um último registro de controle,
cujos leiautes podem ser consultados no Sisbacen, através da transa-
ção PDIC600.
Os campos numéricos:
a) devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY');
b) devem ser alinhados à direita e completados com zeros à es-
querda;
c) no caso de valores que compreendem uma parte fracionária, o
ponto decimal é implícito, ficando estabelecido duas casas decimais
nas duas últimas posições;
d) no caso de ausência da informação, preencher com zeros.
Os campos alfanuméricos:
a) devem ser alinhados à esquerda e completados com brancos à
direita;
b) no caso de ausência da informação, preencher com brancos.
Independentemente da manutenção dos dados que deram origem às
informações, as instituições devem manter, pelo prazo mínimo de 30
dias, cópia dos dados informados em meio magnético, de forma a ser
possível pronta reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.
As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e
usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM de-
vem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de
Informática (DEINF/DITEC), telefones (061) 414-2130 e 414-2574, para
definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.
As demais instituições devem obter, a partir de 30.06.97, junto
às Delegacias Regionais, o programa PDEVW10, executável em ambiente
Windows 3.1 ou superior, destinado à cifragem dos dados e geração do
arquivo em disquete que inclui as instruções de instalação e utiliza-
ção no arquivo LEIAME.TXT.
O(s) disquete(s) deve(m) ser entregues contendo o arquivo gerado
pelo programa PDEVW10, nas Delegacias Regionais com etiqueta externa
contendo as seguintes informações:
a) CGC da entidade remetente;
b) nome da entidade remetente;
c) nome do subsistema ('DEVEDORES');
d) código do documento ('3010');
e) data-base dos dados;
f) data da remessa.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos Centros de
Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, tele-
fone (061) 414-2157.
Registro de Identificação (código LDEV0001):
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Campo | de | até | Picture | Conteúdo
--------------------------------------------------------------------
Identificação | 01 | 01 | X(01) | '#'(valor hexadecimal '23' em
do registro | | | | ASCII, e '7B' em EBCDIC)
| 02 | 02 | X(01) | 'A'(letra A)
| 03 | 03 | 9(01) | 1 (algarismo 1)
--------------------------------------------------------------------
Código do | 04 | 07 | 9(04) | 3010
documento | | | |
--------------------------------------------------------------------
CGC da | 08 | 21 | 9(14) | CGC da instituição informante
instituição | | | | com 14 dígitos
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Identificação | 22 | 29 | X(08) | 'SISBACEN' (conterá a palavra
| | | | SISBACEN)
--------------------------------------------------------------------
Data do | 30 | 37 | 9(08) | dia, mês e ano - formato
movimento | | | | DDMMAAAA
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Flag | 38 | 38 | X(01) |-'T'(letra T),no caso de arqui-
| | | |vo transmitido através do NFTP;
| | | |-'D'(letra D),no caso de arqui-
| | | |vo em disquete
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Filler | 39 | 190 | X(152) |
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Seqüencial | 191 | 197 | 9(07) | número seqüencial do registro
| | | | conterá 0000001 no registro de
| | | | identificação
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Registros de dados (código LDEV0002):
--------------------------------------------------------------------
Campo | de | até | Picture | Conteúdo
--------------------------------------------------------------------
CGC/CPF do | 01 | 11 | 9(11) |CGC, com 8 dígitos, ou CPF, com
cliente | | | |11 dígitos, ou 99999999999 para
| | | |os consolidados de CPF ou CGC
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Indicador CGC/| 12 | 12 | 9(01) |-1(algarismo 1), no caso de CGC
CPF | | | |-2(algarismo 2), no caso de CPF
| | | |-3(algarismo 3), no caso de con-
| | | |solidado de pessoas jurídicas
| | | |(valores individuais inferiores
| | | |a R$50.000,00)
| | | |-4(algarismo 4), no caso de con-
| | | |solidado de pessoas físicas
| | | |(valores individuais inferiores
| | | |a R$50.000,00)
--------------------------------------------------------------------
Dívida a ven- | 13 | 29 | 9(17) |valor consolidado, em reais,
cer até 180 | | | |das operações vincendas do
dias | | | |cliente
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Dívida a ven- | 30 | 46 | 9(17) | idem
cer de 180 a | | | |
360 dias | | | |
--------------------------------------------------------------------
Dívida a ven- | 47 | 63 | 9(17) | idem
cer acima de | | | |
360 dias | | | |
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Dívida vencida| 64 | 80 | 9(17) |valor atualizado, em reais, das
até 60 dias | | | |operações vencidas, inclusive
| | | |os inscritos em créditos em
| | | |liquidação
--------------------------------------------------------------------
Dívida vencida| 81 | 97 | 9(17) | idem
acima de 60 | | | |
até 180 dias | | | |
--------------------------------------------------------------------
Dívida vencida| 98 | 114 | 9(17) | idem
acima de 180 | | | |
até 360 dias | | | |
--------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------
Dívida vencida | 115 | 131 | 9(17) | idem
acima de 360 | | | |
dias | | | |
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Créditos baixa-| 132 | 148 | 9(17) |valor atualizado, em reais,
dos como pre- | | | |até a data-base, das operações
juízo no exer- | | | |registradas em créditos baixa-
cício | | | |dos como prejuízo
--------------------------------------------------------------------
Créditos baixa-| 149 | 165 | 9(17) | idem
dos como pre- | | | |
juízo no exer- | | | |
cício anterior | | | |
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Coobrigações e | 166 | 182 | 9(17) |valor atualizado das garantias
riscos assumi- | | | |prestadas, a vencer e vencidas
dos | | | |e não honradas
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Categoria de | 183 | 183 | 9(01) |preencher com 9
risco | | | |
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Filler | 184 | 190 | X(07) |
--------------------------------------------------------------------
Seqüencial | 191 | 197 | 9(07) |
--------------------------------------------------------------------
Registro de Controle Final (código LDEV0003):
--------------------------------------------------------------------
Campo | de | até | Picture | Conteúdo
--------------------------------------------------------------------
Identificação | 01 | 01 | X(01) | '@'(valor hexadecimal '40' em
do registro | | | | ASCII, e '7C' em EBCDIC)
| 02 | 02 | 9(01) | 1 (algarismo 1)
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Código do doc | 03 | 06 | 9(04) | 3010
--------------------------------------------------------------------
CGC da | 07 | 20 | 9(14) | CGC da instituição informante
instituição | | | | com 14 dígitos
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Identificação | 21 | 28 | X(08) | 'SISBACEN' (conterá a palavra
| | | | SISBACEN)
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Registros gra-| 29 | 35 | 9(07) | Total de registros gravados no
vados no ar-| | | | arquivo, inclusive os de con-
quivo | | | | trole
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Filler | 36 | 190 | X(155) |
--------------------------------------------------------------------
Seqüencial | 191 | 197 | 9(07) | número seqüencial do registro
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